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CONCURSADOS – Prefeita de Bayeux não comprova cumprimento de ordem judicial e MP cobra responsabilização

3 de junho de 2025
CONCURSADOS – Prefeita de Bayeux não comprova cumprimento de ordem judicial e MP cobra responsabilização

O Ministério Público Estadual anunciou instauração de procedimento para acompanhar e responsabilizar a gestão da prefeita Tarcyanna Leitão, de Bayeux, por descumprimento de ordem judicial, quando encerrado o prazo nesta segunda-feira, dia 2, e não foi cumprida a determinação do juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux.

O juiz Francisco Antunes Batista em decisão em em 02 de abril, atendeu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública, determinou que a Prefeitura de Bayeux, através da prefeita Tarcyanna Leitão, nomeasse concursados em vez de contratados, a medida da necessidade da gestão e elaborasse um cronograma para chamamento paulatinamente dos concursados.

VEJA A DECISÃO DO JUIZ :

“Pelas razões supra, defiro, em parte, a tutela de urgência, para determinar ao promovido que se abstenha de nomear servidores a título  precário para exercer as atribuições dos cargos com candidatos aprovados no último concurso, ainda não nomeados, bem assim no prazo de até 30(trinta) dias, apresente em Juízo um cronograma de nomeação dos candidatos aprovados, e das exonerações dos ocupantes a título precário que estão exercendo as atribuições dos referidos cargos, se for o caso, fixando desde já, para a hipótese de descumprimento, multa diária à gestora na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além das demais medidas legais cabíveis na espécie.

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER RESPONSABILIZAÇÃO DA GESTÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL  :

“Embora o prazo para cumprimento dos termos da Decisão de n.º 110316399 finde-se na presente data (02/06/2025), resta inequivocamente comprovado o seu descumprimento pela municipalidade.
O Concurso Público foi devidamente homologado e encontra-se em plena vigência, contudo, a Prefeitura Municipal, com vistas a “subsidiar” o descumprimento da Decisão proferida nestes autos, deliberadamente decidiu anular o ato de homologação do concurso público, com fundamento exclusivo no teor do Parecer Jurídico n.º 033/2025, confeccionado pela Procuradoria-Geral do Município de Bayeux/PB.
Frise-se que este órgão ministerial instaurará ainda, na presente data, Notícia de Fato para acompanhamento e eventual promoção de responsabilizações pelos descumprimentos da Decisão.

PREFEITA DE BAYEUX ALÉM DE NÃO CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL AFRONTOU DA JUSTIÇA COM DECRETO DE ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO :

Mesmo diante de uma ordem judicial a prefeita Tarcyana Leitão, além de não cumprir a determinação da Justiça, ainda afrontou o poder judiciário assinando e publicando um decreto tornando nula a homologação do concurso público, na direção diametralmente oposta ao que foi determinado pelo poder judiciário.

“Intimado o promovido da decisão, até o momento não aportou comprovação do seu cumprimento nos autos, frisando-se ainda, a existência de diversas denúncias nesta Promotoria de Justiça acerca de possível descumprimento da determinação judicial e, inclusive, de alteração da nomenclatura dos cargos públicos, como tentativa de burlar a autoridade do julgado. Tais denúncias encontram-se em apuração”, informa o MP.

“Por outro lado, a municipalidade apresentou contestação ao id. 113266931, com relatórios e planilhas financeiras em anexo, aduzindo, em breve síntese, que o cumprimento da Decisão, fundamentada na obrigatoriedade fixada na Constituição Federal, oneraria sobremaneira o Município; e ainda, que inexistiria obrigação de contratação dos concursados, de forma que “cabe à Administração Municipal decidir o momento adequado, o que se revelará, após a segurança financeira e fiscal ao qual deve o Município observar…”, uma vez que “Os chamados “contratados” atuam de forma complementar às necessidades do Município, e não ocupam cargos públicos, ou seja, ainda que possam exercer atribuições análogas aquelas que são acometidas a servidores que ocupam cargos públicos, não há impedimento legal para que possam ser contratados pela
Administração Pública”

APROVADOS NO CONCURSO PRETERIDOS POR CONTRATADOS – “Conforme já anteriormente exposto na inicial, a preterição dos candidatos aprovados no concurso público de Bayeux, em detrimento da contratação massiva de servidores temporários, configura grave violação à segurança jurídica e à boa-fé administrativa. A prática adotada pela Prefeitura Municipal não apenas desrespeita os princípios constitucionais da legalidade
e moralidade, como também afronta o direito subjetivo dos aprovados de serem nomeados”, diz MP.
CONTRATADOS EM NÚMEROS ELEVADOS – “Nesse sentido, inexiste cabimento à alegação apresentada pela municipalidade, que, até o presente momento, continua com a grave prática da contratação de servidores precários em número extremamente elevado em detrimento da nomeação de concursados.
A justificativa apresentada pela Prefeitura de Bayeux/PB acerca da necessidade de respeito à previsão orçamentária e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal é absolutamente incabível, uma vez que a substituição de trabalhadores precários por servidores concursados não aumenta as despesas públicas, mas sim contribui para uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos.

Diferente do que tenta a municipalidade fazer parecer nestes autos – inclusive nas planilhas financeiras apresentadas – a necessidade de adequação das contratações às normas constitucionais não consiste na “imediata nomeação de todos os candidatos aprovados”, mas na imediata nomeação dos aprovados nas vagas atualmente preenchidas de forma precária por terceirizados; e quanto aos demais aprovados, estes sim devem ser nomeados durante o período de vigência do certame, com fundamento na discricionariedade da Administração Pública, que poderá então decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, pelo momento oportuno para tais nomeações. O que é inadmissível, é a manutenção de servidores precários exercendo funções para as quais existem concursados aguardando serem nomeados.

PREFEITURA NÃO INFORMOU CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E INTERPÕE RECURSO DE AGRAVO AO TRIBUNAL :

A Prefeitura de Bayeux não informou o cumprimento da ordem judicial e interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba para suspender os efeitos da decisão do juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux.

“Conceder LIMINARMENTE, COM EFEITO ATIVO, A TUTELA PLEITEADA, para suspender os efeitos da decisão exarada pelo juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux, Estado da Paraíba, que determinou em prazos exíguos que a edilidade municipal abstenha de nomear servidores e apresente em Juízo um cronograma de nomeação dos
candidatos aprovados, e das exonerações dos ocupantes a título precário, conforme exposto, o que causará sérios danos à coletividade, até análise final do mérito deste instrumento recursal, na defesa do erário municipal, em razão da possibilidade de aplicação de multa diária”, requer o recurso da Prefeitura de Bayeux.

 

 

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