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MP pede na Justiça afastamento da diretoria da Abrace, que fornece derivados de cannabis, por irregularidades na gestão

29 de maio de 2025
MP pede na Justiça afastamento da diretoria da Abrace, que fornece derivados de cannabis, por irregularidades na gestão

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública requerendo o afastamento liminar e imediato de todos os membros da atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), incluindo os cargos de diretor presidente, diretor executivo e diretor administrativo, impedindo-os de exercerem quaisquer funções de gestão. A ação requer ainda a nomeação de um administrador judicial provisório para a Abrace, pelo prazo de 12 meses.

A ação foi ajuizada pelo 40º promotor de Justiça de João Pessoa, Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, que atua na defesa do patrimônio público e das fundações. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0829319-26.2025.8.15.2001

O promotor de Justiça explicou que a ação é resultado de procedimento instaurado na promotoria a partir de denúncias de associados da entidade. Durante o procedimento, foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.

Parecer técnico

Além disso, diante da complexidade das movimentações financeiras envolvidas, a Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do Ministério Público da Paraíba, que elaborou relatório técnico minucioso, apontando inconsistências nos registros contábeis da associação, a exemplo da ausência de notas fiscais, uso de contas contábeis genéricas sem suporte, e a emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo. O relatório apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, boletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.

Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.

Durante o procedimento, foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação. Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados.

“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.

Estatuto

Além disso, foram constatadas irregularidades no estatuto da associação. A análise evidenciou um conjunto de disposições estatutárias incompatíveis com os princípios legais e institucionais que regem as organizações do Terceiro Setor, especialmente aquelas que operam com receitas provenientes de doações públicas, privadas e repasses mediante parcerias com o Poder Público.

Também foi constatado, no texto normativo da entidade, diversas cláusulas que materializam concentração de poder, ausência de freios e contrapesos internos, permissividade na nomeação de dirigentes sem exigências mínimas de formação técnico-profissional e, sobretudo, a violação aos princípios da governança, da impessoalidade, da economicidade e da accountability.

“Diante desse panorama, e superadas todas as oportunidades legais de exercício da defesa, consolidou-se um conjunto probatório robusto, técnico e testemunhal, capaz de evidenciar a ruptura institucional do modelo de gestão da Abrace com os parâmetros legais e éticos exigidos das entidades de relevante interesse social. Por essa razão, e visando preservar a finalidade pública subjacente à atividade exercida pela associação, propõe-se nesta ação a reestruturação institucional da entidade, com a destituição do atual corpo diretivo e nomeação de interventor judicial, bem como o saneamento de suas estruturas estatutárias”, afirma o promotor na ação.

Pedidos

A ação pede ainda que o administrador judicial nomeado apresente, em até 90 dias, relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação, promovendo medidas efetivas de transparência e eficiência na gestão; garanta o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei nº 13.019/2014, no que couber; e mantenha a Promotoria de Justiça de Fundações informada sobre os principais atos de gestão, mediante relatórios mensais.

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