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Começam na 4ª feira inscrições para lista tríplice de PGJ do MPPB e Comissão Eleitoral divulga regras

26 de maio de 2025
Começam na 4ª feira inscrições para lista tríplice de PGJ do MPPB e Comissão Eleitoral divulga regras

A Comissão Eleitoral do Ministério Público da Paraíba encarregada de comandar o processo de escolha da lista tríplice para a o cargo de procurador-geral de justiça do MPPB, divulgou as regras desde as inscrições, a votação e a apuração do pleito.

As inscrições para os promotores e procuradores que desejam concorrer estão abertas a partir desta quarta-feira, dia 28, e o prazo vai até dia 11 de junho. A votação será dia 31 de julho.

A Comissão é composta por José Guilherme Soares Lemos, Procurador de Justiça (Presidente)
Cláudio Antônio Cavalcanti, Promotor de Justiça, (Secretário) e Francisco Lianza Neto , Promotor de Justiça, (Membro).

VEJA AS REGRAS :

João Pessoa, 23 de maio de 2025
Ministério Público da Paraíba
Procuradoria-Geral de Justiça
Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral, encarregada do acompanhamento dos pedidos de inscrição, da votação e da apuração das manifestações visando a escolha da lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça, pelo Governador do Estado, biênio 2025/2027, a se realizar no dia 31 de julho do ano em curso, no horário das 8h às 16h, constituída pela Portaria DIAFU nº 974, publicada na edição do Diário Eletrônico do Ministério Público do dia 14 de maio de 2025, atenta aos termos da Resolução CPJ nº 086/2025, FAZ SABER aos interessados em concorrer à formação da mencionada lista que as inscrições estarão abertas, durante o período de 28 de maio até as 13h do dia 11 de junho do corrente ano, lembrando que a inscrição se dará mediante requerimento formulado exclusivamente em campo próprio a ser disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça na extranet (Serviços
– Requerimentos (membro) – Inscrição eleição PGJ), acessível no site oficial da Instituição e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, não se admitindo outra forma de proceder, devendo, ainda, no ato da inscrição, fazer prova de que conta com, pelo menos, 5 (cinco) anos de exercício na carreira e que possui idade superior a 30 (trinta) anos.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
José Guilherme Soares Lemos
Procurador de Justiça
Presidente
Cláudio Antônio Cavalcanti
Promotor de Justiça
Secretário
Francisco Lianza Neto
Promotor de Justiça
Membro

 

João Pessoa, 23 de maio de 2025
Ministério Público da Paraíba
Procuradoria-Geral de Justiça
Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 974/DIAFU, publicada na edição do dia 14 de maio de 2025 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, usando das atribuições que lhe confere o art. 14 da Resolução CPJ nº 086/2025, resolve expedir as seguintes instruções:
Art. 1º Os atos preparatórios, a recepção e apuração de votos e a proclamação do resultado da eleição para escolha dos componentes da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, a realizar-se no dia 31 de julho de 2025, obedecerão ao disposto na resolução acima referida, além das seguintes instruções.
Art. 2º A Comissão Eleitoral é composta de Presidente e mais dois membros, sendo um deles o Secretário.
§ 1º A Comissão, no dia da eleição, deverá se reunir, a partir de 7h30, na sala de sessões dos Órgãos Colegiados, sede da Procuradoria-geral de Justiça, junto à Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC, para o fim exclusivo de verificar o início, transcurso e finalização do processo de votação.
§ 2º Entre o horário de 8h30 e 15h30, a Comissão permanecerá à disposição de qualquer dos interessados por meio dos respectivos telefones funcionais.
§ 3º Entre 15h30 e o tempo ulterior suficiente à apresentação do resultado da eleição, com a respectiva proclamação e a entrega do resultado oficial da eleição ao Procurador-Geral de Justiça, a Comissão voltará a se reunir, facultada a presença dos candidatos que dela desejem participar.
§ 4º Havendo necessidade, a Comissão pode voltar a reunir-se, em qualquer outro horário.
Art. 3º O material de votação é constituído por um Programa Eletrônico de Eleição, em funcionamento no site do Ministério Público na Internet, no horário das 8h00 às 16h00, improrrogavelmente, do dia 31 de julho
de 2025, acessível aos membros ativos do Ministério Público, mediante login e senha próprios (Extranet) os quais, ante a relação dos candidatos constante do mencionado Programa, poderão exercer voto secreto, plurinominal, em até 3 (três) dentre os candidatos inscritos.
Art. 4º Após o encerramento da apuração, a Comissão, agora como Junta Apuradora, proclamará o resultado da eleição, a partir do resultado exibido pelo Programa da Eleição, consignando a votação obtida por cada candidato, em ordem decrescente, declarando eleitos os três mais votados para a composição da lista tríplice.
Art. 5º Ocorrendo empate entre os candidatos, será decidido na conformidade do disposto no § 2º do art. 8º da Lei Orgânica do Ministério Público.
Art. 6º Encerrada a apuração e proclamação do resultado, a Comissão Eleitoral lavrará ata circunstanciada referente ao pleito, a qual será subscrita pelos seus integrantes e, facultativamente, pelos candidatos
ou seus representantes e remeterá ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º Conquanto se trate de uma eleição on-line, que dispensa, obviamente, deslocamento para o exercício do voto, a Comissão providenciará, no dia da eleição, que se instale na sala de sessões, sede da Procuradoria-Geral de Justiça, um computador onde se pode logar no Programa da eleição, como opção àqueles eleitores que
prefiram um comparecimento presencial para votar.

Art. 8º Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa – PB, 23 de maio de 2025.
José Guilherme Soares Lemos
Procurador de Justiça
Presidente

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