Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Filho de médico rebate argumentos da FPF para não pagar indenização determinada em duas instâncias pela Justiça na Paraíba

12 de maio de 2025
Filho de médico rebate argumentos da FPF para não pagar indenização determinada em duas instâncias pela Justiça na Paraíba

Uma família luta há 8 anos numa ação judicial contra a Federação Paraibana de Futebol, para ver justiça no caso do médico Dorivaldo Pereira que faleceu enquanto trabalhava em uma partida do Campeonato Paraibano.

Um dos filhos do médico, Dorivaldo Júnior, rebateu os argumentos trazidos ao processo pela Federação Paraibana de Futebol para não pagar a indenização já determinada em duas instâncias na Justiça da Paraíba.

AÇÃO TRAMITA DESDE ABRIL DE 2017 – A ação foi ajuizada em abril de 2017,  processo nº 0801275-41.2017.8.15.0331, e em fevereiro de 2021 a juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, da 2ª Vara Mista de Santa Rita, sentenciou no processo acolhendo a tese da defesa da família do médico de omissão e negligência da Federação Paraibana de Futebol quanto a atendimento e equipamentos necessários ao socorro do profissional.

“A falta de disponibilidade de unidade móvel de atendimento à saúde em condições mínimas de prestação de socorro em caráter de emergência revela-se como ato de negligência da parte demandada, ciente das implicações de realização do evento esportivo, assumindo o risco de ocasionar sérios danos à saúde e à vida das pessoas presentes ao local, ante a previsibilidade de ocorrência de situações desta ordem”, apontou a magistrada.

NEXO CAUSAL – “O nexo causal está suficientemente demonstrado. Mesmo com o recambiamento do paciente, as condições do atendimento no local eram, neste caso, primordiais, permitindo que pudesse chegar ao atendimento de internamento e demais cuidados em condições que permitissem a continuidade da vida. Fazer um paciente caminhar enquanto tinha parada cardiorrespiratória e sem fornecimento de oxigênio conduzi-lo por meio mecânico, certamente foram fatais pra um senhor de 72 anos de idade, não deixando dúvidas quanto à responsabilidade civil da Federação neste episódio”, destacou a juíza.

CARÁTER PEDAGÓGICO – “Ainda é necessário se atentar para o caráter pedagógico da condenação por dano moral que objetiva desmotivar a reiteração da prática danosa, instando o responsável a adoção de nova postura que resulte da diminuição de tais fatos”, acrescentou.

QUALQUER QUANTIA É INEXPRESSÍVEL EM RELAÇÃO A VIDA – “A vida não possui valor venal e toda quantia estipulada será sempre inexpressível e inservível para restaurar a dor vivenciada pela família enlutada, de modo que não existe parâmetro legal, porém o valor deve ser fixado observando os pilares da extensão do dano, do grau de culpa do lesante, da proporcionalidade e situação econômica do ofensor e da vítima”, acrescentou a magistrada.

SENTENÇA PROCEDENTE R$ 80 MIL  – “Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para CONDENAR A FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL ao pagamento de indenização no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de danos morais aos autores, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC”, sentenciou.

A ação foi ajuizada pela família do médico em abril de 2017, e quatro anos depois em fevereiro de 2021 a juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa sentenciou determinando que a Federação Paraibana de Futebol pague R$ 80 mil a título de indenização por danos morais aos filhos do médico que morreu enquanto trabalhava em uma partida de futebol pelo Campeonato Paraibano de 2014.

FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL RECORREU AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE MANTEVE A SENTENÇA – A Federação Paraibana de Futebol, após ser condenada pela juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, a pagar indenização por danos morais , devido omissão e negligência na falta de equipamentos para socorrer o médico Dorivaldo Pereira, recorreu ao Tribunal de Justiça, que também entendeu que houve falha da Federação quanto ao episódio ocorrido.

DESEMBARGADOR DO TJ CONSTATA NEGLIGÊNCIA – “Resta, portanto, incontroverso, que o paciente veio a óbito em razão da negligência no primeiro atendimento médico prestado na ambulância, que não forneceu sequer oxigênio ao paciente, ficando totalmente suscetível a complicações pela insuficiência respiratória aguda extrema, que deu causa à sua morte, como bem restou constatado na sentença”, afirma o relator desembargador João Batista Barbosa.

“Noutro ponto, entendo que o valor fixado pela magistrada singular (R$ 80.000,00)  está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a negligência da promovida resultou em perda da vida do paciente”, acrescenta.

“Logo, correta a sentença que, considerando a falha na prestação dos serviços, pois pode ser considerada sem assistência médica, condenou a Apelante na reparação civil por danos morais em favor dos autores que viram seu pai falecer sem o devido socorro”.

“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos, majorando os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015”, sentenciou.

MÉDICO ESTAVA EM CASA QUANDO FOI CHAMADO AO ESTÁDIO – O médico Dorivaldo Pereira, estava em casa se preparando para dormir, naquele dia 16 de abril de 2014, quando recebeu uma ligação telefônica perguntando se poderia ir ao estádio da Graça para poder ser autorizado início da partida entre Auto Esporte x Santa Cruz, pois não havia no estádio médico designado para dar suporte.

Doutor Dorivaldo Pereira se dirigiu ao estádio da Graça em João Pessoa, a partida foi iniciada com mais de 1 hora de atraso, e durante o jogo o médico passou mal e, segundo consta nos autos, não havia equipamentos e atendimento necessários para tentar socorrer a vítima.

EX-VEREADOR DE SANTA RITA E EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE – O médico Dr Dorivaldo Pereira era apaixonado pela profissão e era querido pela população de Santa Rita, é tanto que foi eleito por dois mandatos vereador da cidade, além de ocupar também o cargo de secretário de Saúde do município.

FILHO DO MÉDICO REBATE ARGUMENTOS DA FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL – “Durante todo esse tempo dessa ação, quando a gente ouve esse tipo de apelação que vem , “não porque ele tinha problema cardíaco, não porque ele sabia que ia morrer, porque ele queria , ele foi lá querendo morrer”. Gente tá falando de meu, de um homem que dedicou a vida a salvar vidas e morreu , e morreu por falta de um atendimento adequado. Passou a vida salvando pessoas e na hora que ele precisou não pode ter aquilo que ele tanto fez”, declarou Dorivaldo Júnior, filho do médico falecido.

“Eu nunca passei um Natal, nem um Ano Novo com Dr Dorivaldo, porque ele estava de plantão dedicando a vida dele. E quando a voz embarga e o sentimento vem e porque durante 8 anos desse processo toda vez que há uma movimentação , é o dedo na ferida, é reviver aquele momento”.

VEJA TRECHO DA ENTREVISTA DE DORIVALDO JÚNIOR

 

Ver essa foto no Instagram

 

Uma publicação compartilhada por Blog do Marcelo José (@marcelojosepb)

ÍNTEGRA DA ENTREVISTA DOS ADVOGADOS E DE DORIVALDO JÚNIOR, FILHO DO MÉDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0801275-41.2017.8.15.0331

 

agosto de 2023

Resta, portanto, incontroverso, que o paciente veio a óbito em razão da negligência no primeiro atendimento médico prestado na ambulância, que não forneceu sequer oxigênio ao paciente, ficando totalmente suscetível a complicações pela insuficiência respiratória aguda extrema, que deu causa à sua morte, como bem restou constatado na sentença

Noutro ponto, entendo que o valor fixado pela magistrada singular (R$ 80.000,00)  está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a negligência da promovida resultou em perda da vida do paciente,

Logo, correta a sentença que, considerando a falha na prestação dos serviços, pois pode ser considerada sem assistência médica, condenou a Apelante na reparação civil por danos morais em favor dos autores que viram seu pai falecer sem o devido socorro.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos, majorando os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.

É como voto.

João Pessoa, data do registro eletrônico.

Des. João Batista Barbosa – Relator

Post Anterior

Sob gestão da SAF, Botafogo PB frustra torcedor, perde para o Floresta e faz péssima campanha na Série C

Próximo Post

Manobra do presidente da Câmara de Conde prejudica votação de projeto que beneficiaria servidores públicos

Próximo Post
Manobra do presidente da Câmara de Conde prejudica votação de projeto que beneficiaria servidores públicos

Manobra do presidente da Câmara de Conde prejudica votação de projeto que beneficiaria servidores públicos

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb