O Ministério Público da Paraíba determinou a notificação da prefeita Tacyana Leitão, de Bayeux, além de ex-prefeitos e ex-secretários, para apresentar defesa em investigação sobre possível descumprimento de ordem judicial e prejuízo ao erário no âmbito da ação civil pública 0800324-48.2017.8.15.0751, tramitando na 4ª Vara Mista de Bayeux.
O procedimento foi instaurado após o Ministério Público identificar o não cumprimento pelas autoridades de ordem judicial na ação civil pública manejada para fazer a gestão municipal executar reformas necessárias em uma escola municipal.
“Nos autos consta que a documentação juntada pelo Ministério Público, autor da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, comprova a necessidade de uma reforma urgente em toda a estrutura do Educandário, que está comprometendo a segurança dos 213 alunos que ali estudam, além do corpo docente e demais pessoas que ali transitam”, diz o procedimento.
Os problemas identificados na Escola Municipal Joaquim Lafayete : infiltrações nas paredes e teto; piso e banheiro em péssimas condições; fiação elétrica com gambiarras; quadra de esporte interditada; árvore prestes a cair, entre outras.
VEJA TRECHOS DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DO MPPB :
“CONSIDERANDO que na Decisão transitada em julgado naqueles autos, foram constatadas diversas irregularidades na Escola Municipal Joaquim Lafayete apontadas no Relatório do MP, tais como: infiltrações nas paredes e teto, piso e banheiros danificados; fiação elétrica com gambiarras, árvore prestes a cair, dentre outras;
“CONSIDERANDO que, apesar da ordem judicial, a determinação referente à correção das irregularidades constatadas não foi cumprida pela municipalidade, o que caracterizaria, em tese, possível crime de desobediência, todavia, tendo sido fixada sanção civil pelo descumprimento, entende o STJ que o crime em questão não se caracteriza;
CONSIDERANDO que, diante do ajuizamento da Ação Civil Pública pelas irregularidades já mencionadas e da atipicidade dos fatos, foram remetidos os presentes autos a este órgão ministerial para análise;
CONSIDERANDO que, conforme Despacho anexo à pág. 947, exarado pela 2ª Promotora de Justiça de Bayeux (Infância e Juventude e Educação), segue aquele membro empenhado na ação de Execução de Cumprimento de Sentença e outras ações visando garantir a melhoria da estrutura física e de ensino da Escola Municipal Joaquim Lafayette, tudo de acordo com as atribuições delineadas pela Resolução 21/2018 – CPJ, remetendo-se os autos a esta 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux/PB, para análise acerca de eventuais atos de improbidade administrativa e possíveis danos ao erário, que não tenham sido sanados na Ação Civil Pública em questão;
CONSIDERANDO que foram determinadas diligências à Secretaria, tendo sido incluída LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO como noticiada, e anexadas suas fichas financeira e pessoal;
CONSIDERANDO que, conforme determinação à pág. 959-961, foi certificado à pág. 962 que, a partir de 2017, ocorreram as seguintes sucessões no cargo de Prefeito de Bayeux: GUTEMBERG LIMA DAVI (2017), LUIZ ANTÔNIO DE MIRANDA ALVINO (2017-2018), MAURI BATISTA (2018) e JEFFERSON KITA (2019-2020);
CONSIDERANDO que os referidos gestores eram Prefeitos de Bayeux durante o período que foi dada a ordem judicial do Juiz da 4ª Vara de Bayeux para reforma a Escola Municipal Joaquim Lafayete. nos autos da Ação Civil Pública nº 0800324-48.2017.8.15.0751, foi determinada a inclusão de todos como noticiados, e as notificações de cada um;
CONSIDERANDO que notificados os noticiados, apenas GUTEMBERG DE LIMA DAVI apresentou resposta (págs. 1009-1018), aduzindo em síntese, que não tomou conhecimento da referida Decisão, em razão de ter renunciado ao cargo de Prefeito em Maio/2020 e que a manutenção da Decisão ocorreu em 10/07/2020, além de que a Secretaria de Educação “gozava e goza de autonomia administrativa-financeira gerida pelo secretário de
educação e gestor do fundo municipal de educação”;
CONSIDERANDO que, dos demais, JEFFERSON LUIZ DANTAS DA SILVA foi notificado e se quedou inerte, enquanto os outros noticiados não foram localizados nos endereços ou contatos telefônicos expostos às págs. 976-977;
CONSIDERANDO que foi anexada à pág. 1008, cópia do Ofício de n.º 0048/2025 – SEINFRA, encaminhado pelo Secretário de Infraestrutura de Bayeux/PB ao Secretário de Educação, remetendo o Ofício àquela Secretaria que, contudo, até o presente momento, não se manifestou nos autos;
CONSIDERANDO ainda que em consulta aos autos da Ação Civil Pública de n.º 0800324-48.2017.8.15.0751, constatou-se que em maio/2024 foi determinada a notificação pessoal da então Prefeita, LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, para que comprovasse o cumprimento da determinação no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contudo que, superado o prazo, não aportou resposta aos autos;
CONSIDERANDO que, novamente expedida intimação em Fevereiro/2025, agora à atual Prefeita, Tacyana Leitão, até o presente momento, não aportou resposta aos autos acerca do cumprimento da determinação judicial
CONSIDERANDO que o Agravo de Instrumento de n.º 0804408-17.2017.8.15.0000 teve o pedido de julgamento de efeito suspensivo indeferido (acórdão anexo ao id. 10614323 da ACP) e, negado provimento, de forma que se manteve incólume a Decisão concessiva da Tutela de Urgência (id. 8505492), que teve o seu mandado devolvido aos autos em 18/07/2017 e, a partir de então, passou a contar-se o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para adoção das medidas que se findou aos 16/12/2017, a partir daí passando a deixar a municipalidade de dar cumprimento à ordem judicial até o presente momento, sem comprovação da adoção das medidas ali determinadas, apesar de, reiteradamente, concedidos novos prazos para comprovação da adoção das medidas;
CONSIDERANDO, que a adoção das medidas para efetivação das reformas para saneamento das irregularidades constatadas na Escola Municipal Joaquim Lafayette segue sendo perquirida nos autos daquela Ação Civil Pública de n.º 0800324-48.2017.8.15.0751, o objeto do presente feito trata-se da apuração de possíveis práticas de atos e omissões dolosos, causadores de prejuízo ao erário e/ou atentatórios aos princípios da Administração Pública por parte dos gestores ora noticiados, bem como de outros responsáveis pela manutenção e promoção da adequada estrutura daquele prédio, como os Secretários de Educação e gestores do FUNDEB;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de maior apuração acerca dos responsáveis, dos limites de suas responsabilidades e da existência de atos ou omissões que viabilizem a busca por eventual responsabilização destes, bem como o disposto no art. 19 da Resolução CPJ nº 04/2013, com redação dada pela Resolução CPJ nº 018/2018, RESOLVE converter a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, determinando
para tanto, inicialmente:
a) a autuação da presente portaria com a documentação que a instrui;
b) a publicação de extrato desta portaria no Diário Oficial Eletrônico;
c) designo os servidores lotados nesta Promotoria de Justiça de Bayeux/PB, para funcionarem no feito;
d) a título de diligência, DETERMINO as seguintes:
d.1) Seja incluída como noticiada, juntadas as fichas financeira e funcional da atual Prefeita de Bayeux, TACYANA LEITÃO, para se manifestar no presente feito e apresentar Defesa nos autos, especialmente no que se refere ao
descumprimento da ordem judicial do Juiz da 4ª Vara de Bayeux, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800324- 48.2017.8.15.0751;
d.2) Seja notificada LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, brasileira, casada, ex-prefeita de Bayeux, natural do Rio de Janeiro-RJ, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito e apresentar Defesa nos autos, especialmente no que se refere ao descumprimento da ordem judicial do Juiz da 4ª Vara de Bayeux, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800324- 48.2017.8.15.0751;
d.3) Seja notificado LUIZ ANTÔNIO DE MIRANDA ALVINO, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito e apresentar Defesa nos autos, especialmente no que se refere ao descumprimento da ordem judicial do Juiz da Quarta Vara de Bayeux, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800324- 48.2017.8.15.0751;
d.4) Seja reiterada a notificação de n.º 2º/4º PJ – Bayeux/2025 a JEFFERSON LUIZ DANTAS DA SILVA, para que, no prazo de 15 dias, manifestar-se no presente feito e apresentar Defesa nos autos, especialmente no que se refere ao descumprimento da ordem judicial do Juiz da Quarta Vara de Bayeux, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800324-48.2017.8.15.0751;
d.5) Seja expedido Ofício à Prefeitura de Bayeux/PB, para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
1) informe os nomes e qualificações completas de todos os Secretários de Educação e Gestores do FUNDEB desde 29/01/2021 até a presente data, inclusive os atuais;
2) bem como para que se manifeste acerca do descumprimento da ordem judicial do Juiz da 4ª Vara de Bayeux, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800324-48.2017.8.15.0751;
3) informe e encaminhe a este órgão ministerial documentação comprobatória acerca da existência de procedimento licitatório e/ou contrato celebrado para manutenção da estrutura e reformas na Escola Municipal Joaquim Lafayette, desde 2017 até a presente data