Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta diversas irregularidades e o abandono da obra de reforma da Escola Municipal Maria Aparecida, na cidade de Cacimba de Dentro, que deveria estar concluída desde março de 2024.
DENÚNCIA – O caso chegou ao Tribunal de Contas do Estado através de uma denúncia, que em resumo, “aponta que a reforma na Escola Municipal Maria Aparecida deveria ter sido concluída 12/03/2024, mas foi paralisada em dezembro de 2023, sem justificativas. Em apuração, foi realizada inspeção in loco, em 28/11/2024, na qual foi informado que a construtora DEA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA teria “abandonado a obra”, mas que já teriam sido iniciados levantamentos para que sejam concluídos os serviços”, diz o relatório.
CONTRATO DE R$ 684 MIL – “Conforme se depreende dos fatos denunciados em sede do Documento 98504/24 (fls. 2-19), a obra de reforma objeto do Contrato nº 097/2023, decorrente da Tomada de Preços nº
01/2023, no valor de R$ 684.528/86, encontrar-se-ia “paralisada desde dezembro/2023, sem justificativa alguma”.
AUSÊNCIA DE FISCLIAZÇÃO E REGISTROS – “Ausência de registros próprios da obra contendo as
anotações assinadas pela fiscalização e pelo representante do contratado, inclusive por meio digital,
registrando todas as ocorrências relacionadas à execução da obra, da prestação de garantia
estabelecida em contrato, e do termo de rescisão do contrato devidamente justificado”
DESPESAS DE R$ 183 MIL – “Em consulta ao SAGRES, identificou-se realização de despesa no valor de R$ 183.845,04 (2023 e 2024, fls. 406). Despesa que foi considerada pela Unidade Técnica como compatível ao valor das medições (Doc. TC nº 134723/24), contudo, foi constatado na medição de nº 03 o pagamento de serviço não realizado (laje de cobertura da fachada, item 7.5.1), no valor questionado de R$ 4.017,82 (item 4.4)”
TCE INTIMA PREFEITO PARA EXPLICAR E TOMAR PROVIDÊNCIA – “Ante o exposto, reitere-se que a denúncia é PROCEDENTE quanto à paralisação da obra sem justificativas, a recomendar as CITAÇÕES do atual gestor Sr. Pollyanno Henrique Pereira (Prefeito), por informações acerca da retomada para conclusão reforma, do Sr. Wamberto Alcantara Farias, Engenheiro Civil, pelas falhas ocorridas na sua fiscalização técnica, e do representante legal da empresa DEA CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI, CNPJ 38.374.079/0001-93, pela acusação de
inexecução parcial do contrato, querendo, para que todos apresentem DEFESA. Em respeito ao contraditório e a ampla defesa, necessária se faz a INTIMAÇÃO do Sr. Valdinele Gomes Costa (Ex-Prefeito), caso queira, para que também apresente DEFESA, sem prejuízo da IMEDIATA COMUNICAÇÃO ao Ministério Público Estadual, Promotoria com atuação em Cacimba de Dentro/PB, para conhecimento do conteúdo deste relatório, e providências que entender cabíveis.