A auditoria do Tribunal de Contas do Estado está cobrando transparência e esclarecimentos da Prefeitura de Bayeux sobre denúncias formalizadas sobre irregularidades no concurso público do município.
O processo surgiu a partir de uma candidata no concurso público que formalizou denúncia junto ao TCE, alegando entre outras coisas, que teria ocorrido “violação dos princípios da legalidade e do devido processo administrativo, entre outros, pela banca responsável por promover o concurso público, uma vez que, embora tenha logrado êxito na primeira fase, não foram divulgados a sua colocação, os resultados referentes à segunda etapa do certame realizada pela candidata e o espelho de sua prova. Ademais, aduz que o Edital não prevê critérios de correção, ou nota e divulgação dos padrões de resposta a serem atribuídos a cada ponto corrigido”, diz o relatório.
A defesa da ex-prefeita Luciene de Fofinho informou no processo “o edital do concurso é a lei do certame, vinculando tanto a administração quanto os candidatos que o edital dispõe, no tópico 2.4, que a inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas estabelecidas; que a candidata tem o dever de observar as orientações contidas no Edital que rege o presente certame, que contém informações e orientações aos candidatos inscritos; que a denunciante não apresentou nestes autos requerimento administrativo
visando obter informações acerca das informações suscitadas, o que poderia ter sido realizado diretamente à Banca Organizadora, o Instituto IDIB, isso porque há uma área específica no sítio eletrônico do Instituto para este fim. Assim, suscita a ausência de interesse processual da denunciante ante a ausência do prévio requerimento administrativo visando à satisfação do seu pleito, não havendo pretensão resistida”, afirmou a defesa da ex-prefeita Luciene de Fofinho.
A auditoria concluiu o relatório, após analisar a defesa apresentada pela ex-prefeita Luciene de Fofinho, afirmando que a responsabilidade de transparência e de esclarecimentos sobre denúncia de irregularidades é com a administração.
“não assiste razão à defesa quando alega não ser de sua responsabilidade prestar os esclarecimentos cobrados por esta Corte, em função do contrato firmado com a banca realizadora do certame; pela impossibilidade, na circunstância atual, de apuração adequada quanto à procedência ou não da denúncia apresentada, ante a ausência de documentação capaz de esclarecer a classificação da denunciante, já na primeira fase do
certame; pela necessidade de notificação da atual gestão do município para que providencie, em definitivo, os esclarecimentos e documentos necessários à apuração dos fatos denunciados”, concluiu o auditoria.