O novo prefeito de Santa Rita, Jackson Alvino, inicia a gestão com uma decisão importante a tomar em relação a licitação para destinação final e tratamento de resíduos sólidos (lixo), cujo relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado aponta aumento de R$ 2,9 milhões para os cidadãos pagarem.
A licitação foi realizada pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, padrinho político do atual gestor. Os dois foram intimados pelo Tribunal de Contas do Estado para se manifestarem sobre o relatório da auditoria do TCE que aponta irregularidades e um custo maior em R$ 2,9 milhões aos cofres públicos.
Jackson Alvino terá de decidir se mantém a licitação, mesmo com os valores maiores, agradando ao ex-prefeito, ou se toma uma medida que evite o prejuízo ao erário. O processo nº 07635/24 tramita no Tribunal de Contas do Estado e tem como relator o conselheiro e atual presidente do TCE, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
Processo: 07635/24
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Santa Rita
Subcategoria: Denúncia
Responsável: Emerson Fernandes Alvino Panta (Ex-Prefeito)
Assunto: Denúncia de irregularidades na Concorrência nº 00002/2024. Contratação de empresa
especializada, para prestação de serviço de tratamento e disposição final ambientalmente adequada
de resíduos sólidos no município de Santa Rita, PB. R$ 7.592.723,28
Exercício: 2024
Relator: Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
“No mais, também foram observadas graves fragilidades no Estudo Técnico Preliminar – ETP, sem evidências de que se buscou a melhor solução para o problema a ser resolvido (Best value for Money), notadamente por não ter considerado manter a atual hipótese do aterro sanitário metropolitano, nem expõe as razões para o seu afastamento. Na prática, esta Concorrência nº 00002/2024 elevará em R$2.960.521,85 os atuais gastos com o contrato decorrente da Inexigibilidade n° 00008/2021, em salto abissal de 85,4%. Portanto, sem vantajosidade.
Por sua vez, ainda que os vícios acima apontados sejam insanáveis, no raciocínio de não há como reescrever o passado, não se pode ignorar que a contratação em tela trata de serviço essencial que não pode sofrer solução de continuidade, sob pena de trazer malefícios e até mesmo efeitos irreversíveis à população Santarritense (perigo de dano reverso). Contudo, é fato que o atual contrato da denunciante FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A tem vigência até 18/01/2025, possível de ser aditado, caso a Administração, ciente deste relatório, discricionariamente opte por esta via”, revelam os auditores.
“O raciocínio da Unidade Técnica é que não há comprovação da melhor solução para o problema a ser resolvido (Best value for Money), quando a Administração opta por elevar os atuais gastos anuais de R$ 3,4 milhões para mais de R$ 7,5 milhões, mantidos os atuais dispêndios com o transporte de resíduos sólidos coletado em Santa Rita/PB para o aterro sanitário metropolitano, conforme é contratualmente estabelecido na vigente Concorrência nº 00006/2022, que trata dos serviços de limpeza urbana. Acusação, portanto, procedente”, informa o relatório da auditoria do TCE.
“O entendimento da Auditoria, portanto, é que o conteúdo do anexo “Metodologia de Execução dos Serviços”, deixa margem subjetiva para se avaliar como o licitante pretende realizar a “Implantação, operação, monitoramento dos serviços”, bem como o edital não esclarece como será objetivamente avaliada a “Experiência anterior da licitante”. Acusação, portanto, procedente”, informa.
PREEFEITO JACKSON PODE NÃO DAR CONTINUIDADE A LICITAÇÃO – “O que não significa afastar que o próprio gestor responsável, Sr. Jackson Alvino da Costa (Prefeito), ciente das irregularidades insanáveis apontadas no presente relatório, e das suas consequências, como forma de não atrair para si falhas que não deu inicialmente causa, possa discricionariamente optar por não continuar com esta Concorrência nº 00002/2024”, afirma o relatório dos auditores.
INTIMAÇÃO DO EX-PREFEITO E ATUAL PARA DEFESA, E COMUNICAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONCLUSÃO – “Ante o exposto, entende-se que a denúncia é PARCIALMENTE PROCEDENTE, e afastada
a pretensão de suspensão cautelar requerida pelo denunciante, necessária se faz a CITAÇÃO do Sr. Jackson Alvino da Costa (Prefeito), e do Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta (Ex-Prefeito), com fins de que, querendo, apresentem DEFESA para as questões tratadas neste relatório. Por fim, considerando a importância ambiental do objeto desta Concorrência nº 00002/2024, com inescondíveis reflexos para a saúde pública santarritense, sugere-se a IMEDIATA COMUNICAÇÃO ao Ministério Público Estadual, Promotoria com atuação na Comarca de Santa
Rita/PB, para conhecimento do conteúdo deste relatório, e providências que entender cabíveis.
PROCESSO
Processo: 07635/24
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Santa Rita
Subcategoria: Denúncia
Assunto: Denúncia de irregularidades na Concorrência nº 00002/2024. Contratação de empresa
especializada, para prestação de serviço de tratamento e disposição final ambientalmente adequada
de resíduos sólidos no município de Santa Rita, PB. R$ 7.592.723,28
Exercício: 2024
Relator: Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira