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Processos penais contra autoridades permanecem no Supremo Tribunal Federal mesmo após saída do cargo

12 de março de 2025
Processos penais contra autoridades permanecem no Supremo Tribunal Federal mesmo após saída do cargo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida após a saída da função. A decisão, tomada por maioria de votos, aperfeiçoa o entendimento do Tribunal sobre a competência para análise de processos penais envolvendo autoridades. Agora, a prerrogativa de foro continua mesmo que a autoridade deixe o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de encerrado o exercício da função.

A posição foi fixada no julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 232627 e do Inquérito (INQ) 4787, na sessão virtual do Plenário finalizada em 11/3. A maioria acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízos.

Em seu voto, Mendes lembrou que, em maio de 2018, no julgamento da questão de ordem na AP 937, o Plenário firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Assim, com a regra, a ação penal contra autoridade só permanecerá para julgamento no STF se a instrução processual já tiver sido concluída quando ela deixar o cargo.

Segundo o ministro, a nova posição visa estabelecer um critério geral mais abrangente, “focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)”.

Para o relator, se a diplomação do parlamentar, por si só, não justifica o envio do processo para os tribunais, o encerramento do mandato também não deve ser motivo para o movimento contrário – retorno dos autos para a primeira instância.

O ministro destacou que essa interpretação, ao preservar os aspectos centrais do entendimento firmados na AP 937, “estabiliza o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ao mesmo tempo que depura a instabilidade do sistema e inibe deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição”.

Corrente majoritária

A decisão estabelece que a nova regra deve ter aplicação imediata. Também ficam preservados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais juízos com base na jurisprudência anterior.

Seguiram o voto de Gilmar Mendes o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux divergiram. Eles entendem que deve ser mantida a regra que vigorou até então: uma vez encerrado o exercício do cargo, se encerra também o foro, e a investigação ou o processo devem ser enviados à primeira instância da Justiça, se não tiver sido encerrada a instrução processual.

Previsão constitucional

Conforme a Constituição, o STF tem competência para analisar crimes comuns de presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros do STF e procurador-geral da República. Para ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática permanente, a competência vale para crimes comuns e de responsabilidade.

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