O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade da prestação de contas e está cobrando a devolução de R$ 66 mil ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Conde, Luzimar Nunes de Oliveira, por excesso de pagamento de salário aos parlamentares mirins no exercício de 2023.
“Apesar do entendimento acima exposto, que em princípio pode ser aplicado à realidade dos vereadores beneficiários, é preciso destacar que ele se aplica apenas a quem recebe valores de boa-fé. No caso do ordenador de despesas, o entendimento não afasta a possibilidade da imputação de valores
para ressarcir prejuízos ocasionados a partir de uma conduta culposa qualificada pela gravidade do erro.
Assim, o ressarcimento dos valores pelo ordenador de despesas é medida que se impõe no presente caso”, diz parecer concluído pelo Ministério Público de Contas, e assinado pelo procurador do MPC, Luciano Andrade Farias.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, opina este representante do Ministério Público de Contas no sentido da(o):
Irregularidade das contas do Sr. Luzimar Nunes de Oliveira, na condição de gestor da Câmara Municipal de Conde no exercício sob análise (2023);
Imputação de débito ao referido gestor, no montante de R$ 66.819,53, em decorrência do excesso remuneratório identificado para o exercício de 2023;
Aplicação de multa ao referido gestor, na forma do art. 56, inciso II, da LC Estadual 18/93;
Envio de recomendação à atual gestão da Câmara Municipal de Conde, para que se atente ao disposto no art. 29, VI, da Constituição Federal.