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Desembargador do TJ determina multa de até R$ 50 mil ao presidente da Câmara de Conde em caso de descumprir ordem judicial

11 de março de 2025
Justiça constata ilegalidade do presidente da Câmara de Conde e barra promulgação de lei que cria cargos no Poder Legislativo

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho estipulou multa de até R$ 50 mil ao presidente da Câmara de Vereadores de Conde, Aleksandro Pessoa, em caso de descumprimento de ordem judicial que determinou a não promulgação de leis devido irregularidades na votação durante sessão. O presidente da Casa, segundo consta dos autos, computou seu próprio voto, de forma irregular e ilegal, para alcançar maioria absoluta e derrubar veto da chefe do Executivo municipal prefeita Karla Pimentel.

“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR no sentido de DETERMINAR a suspensão dos efeitos da votação que rejeitou os vetos aos Projetos de Lei no 002/2025 e 003/2025, impedindo, por corolário, a promulgação das normas”, decidiu o magistrado.

“O descumprimento dessa decisão importará em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser custeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Conde/PB”, determinou o desembargador.

Os projetos de lei , objeto da medida judicial,  envolvem mudanças importantes para o município. O PL 002/2025 trata do aumento de cargos e salários na Câmara Municipal, enquanto o PL 003/2025 altera as regras para concessão de alvarás de funcionamento. No entanto, vereadores alegam que a votação foi conduzida de forma irregular pelo presidente da Casa, comprometendo o resultado final.

Rodrigo Gonzaga, Daniel Severino, Josélio Dionísio e Jean Alyson apontaram que Aleksandro Pessoa participou da votação de forma indevida. De acordo com o Regimento Interno, o presidente só pode votar em situações específicas, como em caso de empate ou na eleição da Mesa Diretora, o que não ocorreu na sessão em questão.

Na decisão, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou que, sem o voto de Aleksandro Pessoa, os vetos da prefeita não teriam sido derrubados, já que não houve a maioria absoluta exigida pela Lei Orgânica do Município. Dessa forma, a Justiça anulou os efeitos da votação e determinou que as leis não podem ser promulgadas, sob pena de multa de R$ 50 mil ao presidente da Câmara em caso de descumprimento.

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