A Justiça da Paraíba condenou o Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por desativação de uma conta no Instagram do ativista político paraibano Gustavo Rodrigenes.
Atualmente Gustavo Rodrigenes possui em sua conta pessoal do Instagram mais de 700 mil seguidores distribuídos de todos os lugares do Brasil. Em meados de 2022, o ativista político ingressou com uma ação na Justiça, por meio do seu advogado, o Dr. Jucyann Araújo (@jucyann_adv), requerendo a reativação de uma conta de fã (@andremendoncafc), que possuía mais de 150 mil seguidores.
Na ocasião, o Instagram apresentou defesa alegando que o então ativista teria violado os termos de uso e diretrizes da comunidade do serviço Instagram. No entanto, ao analisar o caso, o Juiz Antônio Sérgio Lopes, da 13ª Vara Cível de João Pessoa – PB, entendeu: “que a desativação da conta ocorreu de forma arbitrária, haja vista que não oportunizou o legítimo exercício regular do direito de defesa e contraditório, na medida em que se manteve silente quanto à suposta conduta violadora dos termos de uso.”
O Blog do Marcelo José apurou que o Instagram foi condenado a pagar ao ativista Gustavo Rodrigenes uma Indenização por danos no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos de perdas e danos.
O Instagram, ao recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba, obteve sua segunda derrota, pois, o Tribunal manteve a sentença em todos os seus termos, reafirmando a condenação do Instagram por desativação indevida da conta do ativista político.
A decisão judicial transitou em julgado não cabendo mais recursos e restando tão somente ao Facebook pagar a indenização determinada pelo poder judiciário.
Na última segunda-feira, dia 3, o juiz Antônio Sérgio Lopes, da 13ª Vara Cível da Capital, determinou a conversão das perdas e danos em indenização no valor de R$ 10 mil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – “Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute a obrigação de fazer imposta ao executado, consistente na deleção permanente da conta @andremendoncafc, e sua eventual conversão em indenização por perdas e danos”, informa o magistrado.
“O exequente manifestou-se nos autos, requerendo a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do artigo 816, parágrafo único, do CPC, diante da alegada impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação de fazer”, acrescenta.
“No caso dos autos, a perda da conta do exequente representa um prejuízo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, considerando-se os impactos da desativação da conta e a impossibilidade de sua recuperação. Assim, levando-se em conta os precedentes e as peculiaridades do caso concreto, arbitro o valor das perdas e danos em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, determinou o juiz.