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MP recomenda que Prefeitura de São José de Piranhas regularize vínculos dos agentes de saúde e endemias

28 de fevereiro de 2025
MP recomenda que Prefeitura de São José de Piranhas regularize vínculos dos agentes de saúde e endemias

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de São José de Piranhas a adoção das providências necessárias à regularização dos vínculos funcionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias contratados antes da Emenda Constitucional (EC) 51/2006 e da Lei 11.350/2006 pelo Município.

Para isso, o gestor deverá exonerar todos os servidores contratados temporariamente ou comissionados que ocupam essas funções e realizar processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para a contratação desses profissionais.

A recomendação integra o Inquérito Civil 001.2023.087480 e foi expedida pelo promotor de Justiça, Ailton Nunes Melo Filho, porque foi constatado que o Município de São José de Piranhas ainda mantém contratações temporárias ou comissionadas desses agentes, contrariando normas expressas que proíbem essa situação.

De acordo com o promotor de Justiça, o artigo 16 da Lei 12.994/2014 proibiu a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em resposta à consulta feita pela Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) sobre o assunto, emitiu o Parecer Normativo 13/2009, afirmando que os servidores que desempenhavam essas funções antes da EC 51/2006 poderiam permanecer no cargo até a realização de processo seletivo pelo ente.

O prefeito municipal tem 30 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial. Cópia do documento foi enviada à Procuradoria-Geral do Município para ciência e adoção de providências.

Confira as medidas recomendadas ao Município:

# regularizar os vínculos funcionais de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que ingressaram antes da EC 51/2006 e da Lei 11.350/2006;

# abster-se  de realizar contratações, temporárias ou comissionadas, para o exercício das funções de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos;

# exonerar todos os servidores contratados, temporariamente ou comissionados, que ocupam as funções de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, em desconformidade com as normas constitucionais e legais, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos;

# realizar processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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