A doação de um terreno de 3.142,50 m2 pela Prefeitura de Cabedelo a empresa Carajás é alvo de um minucioso levantamento da auditoria do Tribunal de Contas do Estado. O imóvel em área nobre e estratégica, foi avaliado pela Prefeitura por quantia bem abaixo do que realmente valeria, e no final do processo o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela procedência da representação e cobrando da empresa Carajás Empresa Carajás e ao Sr. Wellington Viana França ( ex-prefeito), gestor à época e ordenador de despesa, o valor de R$ 3.199.322,39 (três milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos).
DOAÇÃO PELA PREFEITURA À EMPRESA CARAJÁS – “O foco da presente análise reside na avaliação do terreno doado pelo Município de Cabedelo a Empresa Carajás. De início, vale salientar que a avaliação prévia do imóvel é um passo fundamental para a doação por parte da Administração Pública. Ao determinar o valor real do bem, esse procedimento assegura a transparência e legalidade, evitando prejuízos ao erário e protegendo o interesse público”, diz parecer final do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
AVALIAÇÃO DA PREFEITURA COM VALOR ABAIXO COM JUSTO – “No final de 2015, a Prefeitura de Cabedelo realizou a avaliação do terreno de 3.142,50 m², atribuindo o valor de R$942.750,00. O lote foi doado à
empresa para que, em contrapartida, realizasse as obras indicadas pela Prefeitura totalizando o mesmo valor.
Frise-se que a Carajás cumpriu com as obrigações de modo que realizou a contrapartida no valor de R$942.750,00. Ocorre que, este Tribunal de Contas contestou a avaliação realizada pela Administração Pública,
questionando o valor atribuído ao terreno. Desse modo, foi executada nova avaliação pela ATEC de acordo com
o valor de mercado à época da doação para que não houvesse divergências, uma vez que fatores intervenientes poderiam ter impactado o valor do imóvel caso fosse realizada avaliação com base em período posterior Do Laudo de Avaliação resultou o valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para o terreno. Tendo em vista que a contrapartida foi integralizada com base no valor anterior de R$942.750,00, destoando do
valor de mercado, faz-se necessária a suplementação junto à Administração Pública para que não haja prejuízo ao erário”, revela.
DIFERENÇA EM VALORES ATUALIZADOS DE R$ 3.199.322,39 – “Em que pese a defesa apresentada, verifica-se que não houve nenhuma manifestação acerca do Laudo de Avaliação da ATEC. Além de que os valores de aquisições de outros terrenos informados pela Carajás, bem como o apresentado na avaliação realizada pela Prefeitura divergem substancialmente dos valores apurados pela perícia da ATEC. Conforme observa a Auditoria, a suplementação é representada pela diferença entre o valor de R$ 2.800.00,00 (valor do terreno à época da doação, aceito pelo TCE/PB) e a contrapartida da Carajás, no montante de R$ 942.750,00, ou seja, R$ 1.857.250,00. Entretanto, este valor de R$ 1.857.250,00, reajustado desde janeiro de 2016 até a presente data, por meio do INCC-DI, resulta no valor atualizado de R$ 3.199.322,39 (três milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos).
PREJUÍZO RECAI SOBRE CARAJÁS E EX-PREFEITO – “A responsabilidade pelo prejuízo ao erário municipal recai solidariamente sobre a empresa Carajás e o gestor público à época e ordenador de despesa, Sr. Wellington “Leto” Viana França. A empresa, ao receber o imóvel por valor substancialmente inferior ao de mercado gerou um impacto negativo no patrimônio do município de Cabedelo. O gestor público, por sua vez, ao
autorizar a doação sem observar o valor de mercado atualizado e sem resguardar o interesse público, contribuiu diretamente para a lesão aos cofres públicos. Desse modo, a imputação de débito solidária, no valor de
R$3.199.322,39, correspondente à diferença atualizada em relação ao valor estimado do bem doado, em cotejo com a contrapartida ofertada pelo particular sendo o parâmetro razoável para fins de ressarcimento ao erário.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
Quanto aos demais termos referente ao processo, ratifica-se o Parecer , mantendo incólume o posicionamento anteriormente adotado.
CONCLUSÃO
EX POSITIS, opina este Representante do Ministério Público de Contas pela:
PROCEDÊNCIA da representação;
IMPUTAÇÃO DE DÉBITO SOLIDÁRIA à Empresa Carajás e ao Sr. Wellington Viana França, gestor à época e ordenador de despesa, no valor de R$ 3.199.322,39 (três milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e
vinte e dois reais e trinta e nove centavos) com vistas ao ressarcimento do erário junto ao município de Cabedelo.
JULGAMENTO – O processo está pronto para julgamento aguardando apenas agendamento de sessão no Tribunal de Contas do Estado.
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