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Ministério Público Estadual recomenda suspensão de concurso público em município na Paraíba

12 de fevereiro de 2025
Ministério Público Estadual recomenda suspensão de concurso público em município na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba recomendou que o Município de  Nazarezinho suspenda, no prazo máximo de três dias úteis contados do recebimento da recomendação, a realização do concurso público para provimento de cargos efetivos 001/2024, cujas provas estão previstas para o próximo dia 23. Foi recomendado ainda que seja lançado um novo edital com previsão de vagas para professor efetivo. A recomendação foi expedida pela 4ª promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno.

Também foi recomendado que no novo edital de concurso, deverá haver reabertura dos prazos de inscrição e divulgação de novas datas para realização das provas e demais atos inerentes ao certame. Além disso, o município deverá comunicar, no sítio oficial, a suspensão e o lançamento do novo edital.

De acordo com a recomendação, o Concurso Público nº 001/2024 do Município de Nazarezinho não previu vagas para preenchimento de cargos efetivos de professor de Educação Básica, mantendo os professores contratados por excepcional interesse público.

Segundo dados do Sistema TCE Sagres Cidadão juntados ao Inquérito Civil 001.2024.063202, o Município de Nazarezinho manteve, em 2024, 20 professores de educação básica contratados por excepcional interesse público e 57 efetivos. Além disso, a Lei Municipal 440/2008 prevê de 80 vagas para professores efetivos.

Também foi destacado na recomendação, que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba elaborou “Auditoria Temática 02/2024” (período de dezembro de 2022 a abril de 2024) sobre as contratações por excepcional interesse público e concluiu que o Município de Nazarezinho possui 77 servidores contratados por excepcional interesse público, o que representa 36,67% do número de servidores efetivos, contrariando as normas do TCE.

O TCE-PB emitiu dois alertas ao Município de Nazarezinho em 2023 e 2024, recomendando a adoção de providências corretivas em relação ao elevado número de contratados por excepcional interesse público em detrimento dos servidores efetivos.

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