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STF suspende repasse de emendas parlamentares a duas entidades que informaram valores e destinação

4 de fevereiro de 2025
STF suspende repasse de emendas parlamentares a duas entidades que informaram valores e destinação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do repasse de emendas parlamentares a duas entidades que não apresentaram informações sobre os valores recebidos e que finalidade foi dada a eles. A decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, atinge as organizações Associação Moria e Programando o Futuro.

As duas entidades foram citadas em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) como tendo informações incompletas a respeito dos recursos destinados a elas por emendas. Em 3 de janeiro, o ministro já havia determinado a complementação dos dados, sob pena de suspensão de novos repasses.

Além de barrar as transferências, Dino ordenou ao Poder Executivo federal que inclua as duas instituições no cadastro de entidades inidôneas e impedidas de celebrar convênios ou receber repasses da administração pública. Os ministérios também deverão ser notificados do impedimento para novos repasses.

Em relação às 13 organizações que tiveram repasses de emendas suspensos pelo ministro por falhas na transparência, sete já tiveram o recebimento liberado após apresentação das informações.

Prazo ao TCU

Na mesma decisão, Flávio Dino deu prazo de 15 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresente relatório atualizado informando quantos beneficiários das “emendas Pix” divulgaram os planos de trabalho de uso dos recursos.

Em 2 de dezembro do ano passado, o relator determinou aos beneficiários desse tipo de emenda a inserção dos planos de trabalho referentes aos recursos recebidos até 2024 na Plataforma Transferegov.br. O descumprimento levará à suspensão de repasses e à apuração de responsabilidade civil e criminal. A plataforma reúne dados de transferências de recursos da União a órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, além dos consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.

Em 17 de dezembro, o TCU informou que, dos 5.585 planos de ação esperados, 4.179 (74,82%) haviam sido concluídos. Agora, na nova decisão, Dino reforçou que, apesar dos avanços quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de apresentação dos planos de trabalho relativos a essa modalidade de emendas, “é imprescindível que todos os planos de trabalho sejam inseridos na Plataforma Transferegov.br e devidamente aprovados”.

Leia a íntegra da decisão.

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