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STF mantém relatoria na Operação que investiga desvios de verbas de emendas parlamentares em contratos com o Dnocs na Bahia

4 de fevereiro de 2025
STF mantém relatoria na Operação que investiga desvios de verbas de emendas parlamentares em contratos com o Dnocs na Bahia

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, manteve com o ministro Nunes Marques a relatoria do processo relacionado à Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia e irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

Conforme Barroso, o caso não deve ser redistribuído a outro integrante da Corte. A demanda partiu da Polícia Federal (PF), que havia pedido a remessa do caso para o ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Barroso destacou que o fato de Dino ter determinado a abertura de investigações para apurar supostas irregularidades na indicação de emendas não faz com que ele seja automaticamente designado relator do inquérito instaurado com o objetivo específico de apurar eventuais crimes nos contratos do DNOCS. “Não há, no atual estágio das apurações, identidade de partes ou de origens que justifique a vinculação deste procedimento criminal com as investigações determinadas pelo ministro Flávio Dino”, explicou.

A decisão do presidente do STF foi dada depois de informações técnicas prestadas pela Secretaria Judiciária, responsável pela distribuição dos processos no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou manifestação, concordando com o critério de livre distribuição.

Prerrogativa de foro

A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A PF, então, pediu que a operação fosse distribuída, por prevenção, ao ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.

Leia a íntegra da decisão.

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