Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

PDT entra com recurso no STF pedindo afastamento de Dinho, eleito para 3º mandato no comando da CMJP

30 de janeiro de 2025
PDT entra com recurso no STF pedindo afastamento de Dinho, eleito para 3º mandato no comando da CMJP

O diretório nacional do PDT interpôs nesta quarta-feira recurso de Agravo Regimental pedindo o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa, Dinho Dowsley, eleito para o terceiro mandato a frente da presidência da CMJP.

Fontes de Brasília informam que o diretório do PDT havia protocolado uma Reclamação Constitucional com a tese de que a eleição do presidente Dinho Dowesley violou entendimento do Supremo Tribunal Federal  firmado no julgamento  das ADI’s  ( Ações Diretas de Inconstitucionalidade ) ns. 6.674 e 6.524, reconhecendo a eleição ilimitada para mesmos cargos da mesa diretora em qualquer esfera da Federação como incompatível com os ditames da Constituição Federal de 1988.
O relator da Reclamação Constitucional é o ministro Flávio Dino que julgou improcedente o pedido, com fundamento de que estão sob efeito do entendimento do STF as eleições ocorridas a partir de 07 de janeiro de 2021.

O recurso de Agravo Regimento tem o objetivo de fazer com que o pedido analisado monocraticamente, ou seja, por apenas um ministro, seja debatido, analisado e julgado por uma turma do Supremo Tribunal Federal formada por cinco ministros.

O vereador Dinho Dowsley foi eleito para o primeiro mandato de presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa no biênio 2021/2022.  Depois foi reeleito para o biênio 2023/2024, e agora foi reconduzido para comandar a Câmara pela terceira vez consecutiva.

A tese do terceiro do mandato no mesmo cargo em mesa diretora para casas legislativas nos municípios, estados e Congresso, já é tema pacificado. A questão é o marco temporal delimitado por decisão do STF em 07 de janeiro de 2021. Ou seja quem foi eleito antes de 7 de janeiro de 2021, não conta para contagem de reeleição.

A tese do PDT é que o dia 7 de janeiro não é data de eleição das Câmaras, e que todo os municípios a regra é que a eleição ocorre exatamente no dia 1º de janeiro.

 

 

Post Anterior

Conde avança em políticas públicas para povos indígenas com anúncio de UBS na Aldeia Vitória, em Mata da Chica

Próximo Post

LINK AO VIVO- Assista Programa A Voz da Paraíba, com Marcelo José, Carlos Magno e Ivandro Oliveira na 100.5 FM

Próximo Post
RÁDIO 100.5 FM- Clique no link e assista Programa A Voz da Paraíba com Marcelo José, Carlos Magno e Ivandro Oliveira

LINK AO VIVO- Assista Programa A Voz da Paraíba, com Marcelo José, Carlos Magno e Ivandro Oliveira na 100.5 FM

Câmara do TCE aprova com louvores as obras de drenagem e aprofundamento do Porto de Cabedelo

Câmara do TCE aprova com louvores as obras de drenagem e aprofundamento do Porto de Cabedelo

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb