A auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta em relatório , pagamento irregular de R$ 1,3 milhão a mais a vereadores de João Pessoa no exercício de 2022. Parecer do Ministério Público de Contas, junto ao TCE/PB, cobra a devolução dos recursos pelos vereadores da Capital paraibana.
O processo trata da prestação de contas anuais da Câmara Municipal de João Pessoa, no qual os auditores do Tribunal de Contas, ao concluírem o relatório apontaram ilegalidade no pagamento dos subsídios dos vereadores, constatando que no exercício de 2022 foi pago a mais a quantia de R$ 1.353.857,84 (um
milhão, trezentos e cinquenta e três reais, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
O parecer do Ministério Público de Contas , assinado pelo procurador do MPC , Manoel Antônio dos Santos Neto, cobra que cada vereador devolva o que recebeu a mais no período de 2022. A auditoria do TCE fez um levantamento dos subsídios recebidos pelos vereadores e montou um quadro de qual o montante financeiro que cada recebeu a mais.
No processo houve uma divergência quando a auditoria opinou para que o presidente da Câmara arcasse com o montante de R$ 1,3 milhão, já o Ministério Público de Contas opinou para que cada vereador devolvesse o que recebeu a mais.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
Ante o exposto, pugna este Representante Ministerial pelo(a):
REGULARIDADE com RESSALVAS da Prestação de Contas Anual, exercício financeiro de 2022 da Câmara Municipal de João Pessoa, de responsabilidade do Sr. Valdir José Dowsley;
APLICAÇÃO DE MULTA, nos termos do artigo 56, incisos II e III, da LOTCE/PB;
IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, ao Presidente da Câmara e aos demais vereadores, no valor total de R$ 1.353.857,84 (um milhão, trezentos e cinquenta e três reais, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), em decorrência da percepção, em excesso, de remuneração, do Presidente da Câmara e dos vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa, durante o exercício de 2022;
RECOMENDAÇÃO à atual gestão da Câmara Municipal de João Pessoa para que regularize a situação constatada no quadro de pessoal da CMJP, sob pena de valoração negativa na análise das prestações de contas vindouras.
IRREGULARIDADE NA LEI QUE AUMENTOU O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE JOÃO PESSOA
“A Lei Ordinária nº 14.427, de 07 de fevereiro de 2022, fixou o subsídio dos vereadores da CMJP para o quadriênio de 2021-2024 (fl. 2367). Ocorre que tal lei já nasceu envolta de uma série de irregularidades no que tange às limitações constitucionais, circunstanciais, fiscais e normativas, limitações essas previamente
sabidas e ignoradas pelas autoridades da Edilidade. Para se trazer a devida clareza ao apontamento, mister se faz apresentar um breve contexto da ocorrência”, informa o relatório da auditoria.
INÍCIO DA CELEUMA – “A celeuma teve origem com o Projeto de Lei nº 2285/2020, que visou fixar o subsídio
dos vereadores para a Legislatura de 2021-2024. Nos autos do Processo 21349/2020, a equipe técnica deste Egrégio analisou denúncia que contestava, dentre outros, o PLO 2285/2020 por suposta violação à Lei Complementar 173/20.
“Após a emissão do Relatório Inicial e da apreciação da Defesa, o corpo de instrução concluiu pela irregularidade do PLO 2285/20 pelos seguintes motivos:
“Quanto ao PLO 2285/2020, que fixa os subsídios de Vereadores para a legislatura 2021 a 2024, entende esta auditoria pela ilegalidade e, portanto, nulidade, do seguinte:
a) fixação de valores variáveis, um válido para 2021 e outro a partir de 2022, quando à Constituição Federal determina a fixação de remuneração para a próxima legislatura;
b) fixação de remuneração para o PRESIDENTE DA CÂMARA em valor superior a 75% do subsídio pago em espécie ao DEPUTADO ESTADUAL por expressa violação do disposto na Carta Federal;
c) definição de regra atrelada a variação do IPCA/IBGE para a REVISÃO GERAL dos Subsídios, por afronta ao que foi definido como orientação desta Corre de Contas, desde 2017, por meio da RPL-TC-006/2017;
d) violação do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, art. 37, caput, CF, em razão da norma ter sido PROPOSTA PELA MESA DA CÂMARA em data POSTERIOR a realização das ELEIÇÕES
MUNICIPAIS, que ocorreram em 15/11/2020.”
MP DE CONTAS CONCORDOU COM RELATÓRIO DA AUDITORIA –
“Acrescenta o MPC, ainda, que a despeito da suspensão judicial, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa colocou em pauta novos projetos de lei (PLO nº 2292/20 e PLO nº 2293/20) na sessão de 20/12/2020, com o objetivo de majorar os subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito de João Pessoa, mas em 2022” revela relatório da auditoria.
“Apesar da propositura, o PLO 2.292/2020 foi vetado pelo ex-Prefeito da Capital, Sr. Luciano Cartaxo Pires de Sá, em 30/12/2020, sob o principal fundamento de proibição de concessão de reajustes ou despesas no período de 180 dias anteriores ao término do mandato”, acrescenta.
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DECISÃO DO TCE EM JUNHO DE 2021 – “No desfecho do Processo 21349/20, em junho de 2021, o Tribunal Pleno do TCE PB deciciu da seguinte forma:
I) preliminarmente, CONHECER das denúncias e da representação;
II) no mérito, RECOMENDAR ao atual Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Vereador VALDIR JOSÉ DOWSLEY, no sentido de observar a legislação constitucional e infraconstitucional e, em especial, os alertas e normativos emitidos por esta Corte de Contas, assim como o disposto na Lei Complementar 101/2000 e suas alterações realizadas pela a Lei Complementar 173/2020 por força da pandemia do COVID-19, no trato da remuneração dos agentes públicos do Poder Legislativo da Capital;
III) COMUNICAR a decisão ao Denunciante e ao Ministério Público de Contas;
IV) DETERMINAR O ARQUIVAMENTO dos autos.
TCE REFERENDOU RELATÓRIO DA AUDITORIA – “Ou seja, o Pleno referendou todo o arcabouço argumentativo da Auditoria e do Ministério Público de Contas. A determinação do arquivamentO se deu em razão da perda de
objeto, já que na ocasião os Projetos de Leis denunciados não foram promulgados.
Desse modo, no que diz respeito ao conteúdo da Lei tratada naqueles autos, no que tange aos aspectos legais referente ao gastos públicos e aderência às normas fiscais, a Câmara Municipal de João Pessoa tornou-se conhecedora da posição desta Corte de Contas quanto aos projetos de leis que visassem de algum modo alterar para mais (evita-se usar o termo “majorar” para não haver confusão de conceitos) o subsídio dos agentes políticos.
“Pois bem, dada as consequências da pandemia da Covid-19 e da publicação da Lei Complementar 173/2020, o TCE PB emitiu o Parecer Normativo 02/20215 que se originou de consulta formulada pela Câmara Municipal de Sousa. Nos termos do PN TC 02/2021 entendeu o Plenário deste Sinédrio de Contas que:
“Quanto ao exercício de 2021, em face da excepcionalidade da situação de pandemia e considerando o que dispõe o art. 8º, inciso 1, da Lei Complementar 173/2020, entende esta Relatoria que deverão ser adotados para o presente exercício (2021) os mesmos parâmetros e limites estabelecidos para a legislatura anterior, 2017/2020”. revela.
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – “A conclusão pela inexistência de fixação de subsídios para 2021/2024 da CMJP se deu em razão da suspensão do processo legislativo por parte da Justiça referente ao PLO 2285/20 e por ausência de sanção de PL 2.292/20. Consolidando o posicionamento do TCE PB, foi emitida a Resolução RPL – TC – 00015/22, contendo a seguinte determinação:
DETERMINAR, para os municípios com normas inexistentes ou informada a sua inexistência, elencados na Tabela 2, a aplicação, nos exercícios de 2022 a 2024, da norma editada para a legislatura anterior, nos parâmetros e limites aceitos por este Tribunal por meio da Resolução RPL TC 00006/17 e através dos julgamentos das contas
de 2020 das Câmaras Municipais já apreciadas.
Em síntese do narrado até o momento, tem-se que o PLO 2285/20 apresentava uma série de previsões atentatórias aos preceitos constitucionais no que tange à fixação dos subsídios, contudo não houve maiores repercussões em virtude do citado PLO não ter sido convertido em lei. Ademais, frente à conjuntura e aos limites legais, o TCE PB determinou que a CMJP aplicasse nos exercícios de 2022 a 2024 a norma editada para a legislatura anterior, nos parâmetros e limites aceitos por este Tribunal por meio da Resolução RPL TC 00006/17.
Ao arrepio dos posicionamentos deste Egrégio, a Câmara Municipal de João Pessoa editou e publicou a Lei nº 14.427, de 07 de fevereiro de 2022 (fl. 2367), fixando o subsídio dos vereadores para o quadriênio 2021-2024
NOVA LEI COM MESMOS VÍCIOS – “Nesse sentido, a Lei n° 14.427/22 apresenta as mesmas máculas do PLO 2285/20, das quais são mais relevantes as seguintes:
a) fixação de valores variáveis, um válido para 2021 e outro a partir de 2022, quando à Constituição Federal determina a fixação de remuneração para a próxima legislatura;
b) fixação de remuneração para o Presidente da Câmara em valor superior a 75% do subsídio pago em espécie ao Deputado Estadual por expressa violação do disposto na Carta Federal;
c) definição de regra atrelada a variação do IPCA/IBGE para a Revisão Geral dos Subsídios, por afronta ao que foi definido como orientação desta Corre de Contas, desde 2017, por meio da RPL-TC-006/2017;
d) violação do princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, art. 37, caput, CF, em razão da norma ter sido proposta pela mesa da Câmara em data posterior a realização das eleições municipais, que ocorreram em 15/11/2020, resultando em legislar em causa própria.
Não fossem suficientes essas máculas na Lei, que geram repercussões financeiras e orçamentárias para o poder público, há também notório desrespeito ao comando exarado na Resolução RPL – TC – 00015/22.
PREJUDICADA A PRESUNÇÃO DE BOA FÉ – “Diante do explanado, para esta Auditoria resta prejudicada a presunção de boa fé por parte das autoridades da Câmara Municipal, uma vez que antes mesmo da aprovação da Lei nº 14.427/22, já havia a prévia ciência por parte da CMJP das irregularidades apontadas e das decisões emanas pelo TCE PB, de modo que, intencionalmente, optou-se por ignorá-las e prosseguir com a fixação de subsídio irregular para os agentes políticos.
Nesse diapasão, abaixo elencamos os valores recebidos a maior pelos Vereadores de João Pessoa no exercício de 2022, considerando como valores devidos aqueles praticados na legislatura anterior (R$ 15.000,00 para os Vereadores e R$ 18.991,68 para o Presidente):
VEREADORES RECEBERAM A MAIS R$ 1.353.857,84 – “Acima foram elencados todos aqueles classificados no cargo de “Vereador” no Sagres pela CMJP, inclusive os que substituiram os títulares durante algum período dem 2022.
Da compilação, observa-se que no exercício em exame foram pagos a maior aos agentes políticos o montante de R$ 1.353.857,84.
Dado o contexto envolvido e conforme já preconizado outrora, para esta Auditoria fica afastada a presunção de boa fé, de modo que, em últimos efeitos, caberia exigir a devolução dos valores recebidos a maior, salvaguardando o erario municipal de legislações ofensivas aos preceitos constitucionais e legais que devem reger uma Casa Legislativa.
DEFESA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
No relatório a auditoria informa que todos os vereadores foram notificados e apresentaram defesas. O presidente da CMJP argumentou em sua defesa diversos pontos, considerados pelos auditores.
“Defesa: de antemão, alega a ilegitimidade passiva do Presidente, já que não haveria nexo de causalidade entre a conduta do ao Sr. Valdir José Dowsley e o suposto dano ao erário em virtude de descumprimento de determinação do TCE-PB.
“Afirma que não há qualquer ato do presente defendente, na figura de Presidente da Câmara Municipal, que tenha correlação com o trâmite do PLO 2285/20, sua suspensão, sanção e promulgação resultando na Lei nº 14.427/22”
“Em síntese, aduz que processo legislativo do PLO 2285/20 se deu na gestão de João Carvalho da Costa Sobrinho, tendo em vista que foi apresentado e votado no Plenário da Câmara no dia 16/12/20, e a gestão do citado vereador terminou em 31/12/20”.
“Relata que foi encaminhado para o Executivo poucos dias após sua aprovação e a suspensão da sanção do PLO 2285/20 ocorreu em 20/12/20, por decisão judicial, e também ocorreu na Gestão de João Corujinha. A decisão judicial que possibilitou a sanção do PLO 2285/20 se deu em 07/02/2022, durante a gestão do Presidente
defendente, mas sem guardar qualquer relação com ele”
“Informa que após essa decisão judicial, o PLO 2285 não voltou para a Câmara Municipal. O Prefeito Municipal, dando continuidade ao PLO 2285/20, sancionou e promulgou a Lei nº 14.427/22, a qual foi publicada no Semanário Oficial no dia 07/02/22.
O Blog além de ter divulgado defesas e versões se coloca à disposição esclarecimentos no espaço necessário.