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TJPB marca audiência de conciliação para debater embargos da obra do Parque da Cidade, em João Pessoa

13 de janeiro de 2025
TJPB marca audiência de conciliação para debater embargos da obra do Parque da Cidade, em João Pessoa

Com o objetivo de promover um entendimento entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas sobre a suspensão das obras do Parque da Cidade, o desembargador José Ricardo Porto determinou a remessa dos autos nº 0827281-64.2024.8.15.0000 ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A decisão visa a realização de uma audiência preliminar de conciliação, marcada para o dia 21 deste mês, às 10h, via plataforma Zoom.

Desembargador José Ricardo Porto
Desembargador José Ricardo Porto

A sessão será conduzida pelo desembargador José Ricardo Porto, que é coordenador geral do Nupemec, e pelos juízes coordenadores adjuntos Jailson Shizue Suassuna, Giovanni Magalhães Porto e Meales Medeiros de Melo. A audiência terá a participação do Ministério Público estadual, além das partes e interessados diretamente ligados ao caso.

A reunião deverá contar com a presença das seguintes partes e interessados: o Município de João Pessoa, através do prefeito, Cícero Lucena Filho, do procurador-geral, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega, do secretário de Meio Ambiente, Welison de Araújo Silveira, do secretário de Infraestrutura, Rubens Falcão da Silva Neto, e do secretário de Planejamento, Ayrton Lins Falcão Filho.

Também participarão o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, por meio de sua Presidente, Maribel de Souza Amengual, e de seus advogados, Francisco José Garcia Figueiredo e Thaisa Mara dos Anjos Lima; a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), através de seu diretor Superintendente, Marcelo Antônio Carreira Cavalcanti de Albuquerque; e o Ministério Público do Estado, através do procurador de Justiça Herbert Douglas Targino, oficiante perante a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Em sua decisão, diante da relevância da matéria, o relator, desembargador Ricardo Porto, ainda solicitou informações, no prazo de 72h, à juíza prolatora da decisão agravada, Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos.

STJ – A suspensão das obras do Parque da Cidade, localizado no antigo Aeroclube, foi inicialmente determinada em razão de uma ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. A entidade apontou potenciais impactos ambientais causados pelo projeto. Em 31 de janeiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, confirmou a decisão do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, do gabinete do desembargador José Ricardo Porto, mantendo a paralisação das obras.

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