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MP aciona Justiça, aponta irregularidades e pede anulação de processo seletivo para vagas na Prefeitura de Patos

10 de janeiro de 2025
TCE mantém irregularidade em chamada pública de R$ 6,6 milhões em Patos para contratação de MEI na Educação

O Ministério Público da Paraíba ingressou com uma ação judicial nesta quinta-feira, dia 9, por irregularidades em processo seletivo para preenchimento de vagas de trabalho na Prefeitura de Patos.

A Ação Civil Pública com cominação de Obrigação de Fazer e Não Fazer, com pedido de Tutela de Urgência, movido pela MPPB, é assinada pelo promotor de Justiça, Ismael Vidal Lacerda, e foi movida a partir da instauração de um procedimento Notícia de Fato.

A Promotoria constatou que o processo seletivo anunciado pela Prefeitura de Patos é baseado em mera análise curricular com posterior realização de uma entrevista, o que torna bem subjetiva a escolha dos candidatos para preencher as vagas de trabalho, com uma margem muito grande de escolha pessoal do prefeito , secretários e diretores de órgãos da gestão.

Na ação o Ministério aponta como irregularidades do processo seletivo :

1) a realização de análise curricular;

2) a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal/periódico de
grande circulação;

3) prazo irrisório para inscrições (07/01/2025 a 10/01/2025);
4) ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora
que realizarão análise curricular;

5) negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados; e

6) ausência de prova objetiva.

O método de análise curricular é incompatível com a necessidade de se guardar o caráter essencialmente de avaliação dos conhecimentos e aptidão técnica para o cargo específico, de modo a afastar subjetivismo, perseguições ou favorecimentos ilícitos.

EXIGÊNCIAS NÃO CUMPRIDAS NO REFERIDO PROCESSO SELETIVO – “O processo seletivo que esteja conforme a Constituição Federal deve obrigatoriamente estabelecer critérios objetivos de avaliação,
voltados notadamente a selecionar candidatos com base em seu conhecimento técnico, com divulgação prévia dos parâmetros, banca examinadora, bem como individualização e justificativa de notas por examinador, conforme exige o próprio TCU.

AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS  – “Logo, todo processo simplificado deve contemplar critérios
de avaliação objetivos, individualizados, previamente publicados e atinentes aos conhecimentos específicos exigidos para o cargo, de modo a garantir a impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência na seleção dos candidatos e na prestação do serviço público consequente. Além disso, a própria legislação municipal obrigatoriamente estabelece critérios mínimos para a contratação por tempo determinado, dentre os quais a prova escrita”.

RESULTADO SERÁ DIVULGADO DIA 23 DE JANEIRO – “Reforça a situação de urgência a proximidade da realização do recrutamento, pois, segundo o cronograma do Processo Seletivo, o Resultado Final será publicado no dia 23/01/2025 e a Homologação do Resultado será efetuada no dia 24/01/2025.
Desse modo, a suspensão do processo seletivo é medida adequada e necessária, pois além de resguardar a regularidade dos procedimentos administrativos, protege a legítima expectativa dos participantes”

ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO – O Ministério Público pede em sede de liminar a suspensão imediata do processo , com a anulação do julgamento de mérito do processo.

“Anulação do Processo Seletivo Simplificado Público para Contratação de Profissionais da Administração Pública (Edital 004/2024) para os cargos de MOTORISTA B, MOTORISTA D, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS,
RECEPCIONISTA, INSPETOR DE ÔNIBUS e AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO”

SUSPENSÃO IMEDIATA – “Determinar ao Município a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado Público para Contratação de Profissionais da Administração Pública (Edital 004/2024), com a consequente suspensão dos contratos temporários eventualmente mantidos, bem como o impedimento de convocações de seus aprovados”.

A ação está tramitando na 4ª Vara Mista da Comarca de Patos e o (a) magistrado (a) responsável deverá se pronunciar concedendo ou não a liminar para suspender o ato administrativo do processo seletivo.

 

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