Um estudante de 15 anos de idade ingressou com ação judicial contra o SESI – Serviço Social da Indústria – alegando que dezenas de adolescentes foram prejudicados por falha em edital de inscrição para ensino médio nos itinerários formativos em Matemática, Ciências da Natureza e Desenvolvimento de Sistemas (SENAI).
Na ação o estudante de 15 anos, representado por sua genitora, cujos nomes o Blog vai preservar, assistida pela Defensoria Pública, informa que preencheu todos os requisitos exigidos e para sua surpresa recebeu a notícia de que sua inscrição foi “NÃO HOMOLOGADA”, perdendo a vaga para realizar seu ensino médio em Desenvolvimento de Sistemas.
Ao procurar qual a razão da não homologação de sua inscrição a mãe e o estudante obtiveram a justificativa de que no formulário de inscrição havia um campo para preenchimento se o aluno era : estudante de escola pública, baixa renda ou filho de trabalhadores da indústria.
O que a genitora e o adolescente estranharam foi a justificativa de que a “não homologação” ocorreu pelo fato de o estudante ter preenchido o íten “estudante de escola pública”.
“Ocorre que, ao analisar o processo seletivo, verifica-se que o Edital, ao apresentar o critério de escolha, induziu inúmeros candidatos ao erro, especialmente por tratar-se de um procedimento voltado a menores de idade. Como resultado, 62 (sessenta e duas) inscrições não foram homologadas, evidenciando a falha na redação do Edital e na condução do certame”, informa a ação que tramita na Justiça da Paraíba, na comarca de João Pessoa.
“Ademais, conforme previsto no Edital, os candidatos poderiam interpor recurso contra a não homologação de suas inscrições no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista preliminar. No entanto, o resultado final, contemplando os candidatos aprovados, foi publicado no mesmo dia da divulgação da lista de inscrições homologadas e não homologadas, inviabilizando a análise de eventuais recursos e correções necessárias, o que caracteriza evidente desrespeito aos princípios da transparência e do contraditório”, acrescenta a defensora pública que assina a petição inicial.
“O processo seletivo simplificado em questão, ao não homologar inscrições de candidatos que atendem aos requisitos formais e ao induzir candidatos ao erro por falta de clareza nos critérios, viola diretamente
esses princípios”, afirma.
“A educação ofertada pelo SESI, como instituição vinculada ao sistema S, possui caráter de complementaridade ao sistema educacional público, devendo seguir os princípios constitucionais e legais que garantem igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I, da CF):
“Ora, Douto Julgador, trata-se de criança que fez o preenchimento equivocado, não sendo proporcional nem razoável que tenha sua inscrição indeferida, por ter selecionada a opção “estudante de escola
pública””, ressalta.
“Questionamos: se essa opção era errônea e não constava em Edital, por qual motivo estava prevista em formulário senão a indução dos candidatos a erro?”, traz a reflexão a ação judicial.
As aulas começarão dia 20 de janeiro e o estudante vive o dilema de perder a vaga e a oportunidade de cursar o ensino médico no Sesi
O Blog disponibiliza espaço às partes, autor, genitora e ao Sesi, bem como outros estudantes que se sintam prejudicados com o suposto erro no edital.
TRECHOS DO EDITAL DO SESI :