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TCE aponta indícios de improbidade administrativa em festa de São Pedro em Itaporanga e representa ao MPPB

7 de janeiro de 2025
TCE aponta indícios de improbidade administrativa em festa de São Pedro em Itaporanga e representa ao MPPB

O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente uma denúncia de irregularidades na licitação e contratação de uma empresa para realização da festa de São Pedro na cidade de Itaporanga. O TCE, através da 2ª Câmara, além de aplicar multa ao prefeito Divaldo Dantas e representar ao Ministério Público Estadual para medidas cabíveis devido a fortes indícios de prática de improbidade administrativa.

“Os presentes autos tratam de denúncia apresentada pelo vereador do município, ARLINGTON ARARUNA DE QUEIROZ, sobre supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 0026/2023, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE GRANDE PORTE PARA EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA”, constam a decisão.

“Conforme o denunciante, há indícios de direcionamento do processo licitatório, haja visto que a empresa ASL – Produções, Eventos e Locações já estaria divulgando a venda de camarotes antes mesmo da licitação ser realizada. Além disso, o denunciante afirma que a venda de ingressos dos camarotes seria irregular, já que esses camarotes são de uso público e não podem ser comercializados para enriquecimento ilícito”, informa a decisão do TCE.

“Após exame da documentação pertinente, apresentação de defesa e pronunciamento do Ministério Público de Contas, a Eg, 2ª. Câmara desta Corte, acompanhando o VOTO do Relator, o então Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, por meio do Acórdão AC2 TC nº. 00102/24, decidiu:
1) TOMAR conhecimento da referida denúncia e, no mérito, JULGÁ-LA procedente;
2) APLICAR multa pessoal ao Sr. Divaldo Dantas, Prefeito de Itaporanga, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) o equivalente a 46,05 UFR-PB, com fulcro no art. 56, inciso II da LOTCE/PB, assinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva;
3) RECOMENDAR à Administração Municipal de Itaporanga, no sentido de conferir estrita observância aos princípios e regras aplicáveis à licitação e aos contratos públicos;
4) REPRESENTAR ao Ministério Público Estadual, a fim de que, diante dos fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa e de crimes licitatórios constatados nos presentes autos, possa adotar as providências que entender cabíveis, à vista de suas competências.
As causas que levaram à decisão acima foram:
“a) Restou-se comprovado a procedência da denúncia quanto ao fato de haver sido divulgado através de rede social privada, o instragram “@vanessasantos_c”, utilizando-se o logotipo da empresa ASL PRODUÇÕES, EVENTOS E LOCAÇÕES, a divulgação da venda dos camarotes para o evento da Festa de São Pedro de Itaporanga, antes mesmo da abertura do Pregão Presencial nº 026/2023, onde posteriormente sagrou-se como vencedora a referida empresa;
b) Não foi comprovado que as vendas dos ingressos estavam sendo realizadas pela própria Administração municipal, de forma antecipada à realização do certame;
c) Não há evidências no edital do certame denunciado, o Pregão Presencial nº 026/2023 que os camarotes seriam comercializados;
d) as informações apresentadas pela defesa quanto à execução contratual para a realização das festividades apresentaram-se contraditórias, considerando que na consulta ao SAGRES, em 20/09/2023, a despesa realizada com a estrutura da festa para os dias 27 e 28/06/2023, no valor de R$ 269.840,00, consta como referente ao Pregão Presencial nº 07/2023, onde não contemplava em seu objeto qualquer montagem de estrutura de grande porte ou montagem de camarotes.
e) Há indícios de simulação para comprovação das vendas dos camarotes, através de pagamentos realizados quase que simultaneamente, em um mesmo lugar, em “dinheiro vivo”, cerca de 40 dias do término das festividades”.

RECURSO – O então prefeito Divaldo Dantas interpôs recurso junto ao Tribunal de Contas mas foi negado provimento mantendo-se a decisão.

 

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