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STJ mantém decisão do TJPB paralisando as obras do ‘Parque da Cidade’, no antigo Aeroclube em João Pessoa

3 de janeiro de 2025
STJ mantém decisão do TJPB paralisando as obras do ‘Parque da Cidade’, no antigo Aeroclube em João Pessoa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, confirmou a decisão do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, do Gabinete do desembargador José Ricardo Porto, que determinou a paralisação das obras do ‘Parque da Cidade’, localizado no antigo Aeroclube, em João Pessoa. A suspensão foi motivada por uma ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou potenciais impactos ambientais decorrentes do projeto.

Na decisão, o ministro Herman Benjamin ressaltou que sua análise não avaliava os aspectos legais, urbanísticos e ecológicos do “Parque da Cidade”, nem seu enquadramento na Resolução 001/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Contudo, destacou que “a implantação de empreendimento em espaço já degradado – mesmo que por atos criminosos de terceiros – não exonera a Administração ou o particular de recuperar, com espécies nativas, a biodiversidade originalmente existente, sobretudo em se tratando de ecossistemas ameaçados como a vegetação de restinga e cordões arenosos do litoral brasileiro”.
Além disso, o ministro frisou a obrigação do Poder Público de proteger a integridade de lagos, lagoas e lagunas, que são bens públicos inalienáveis, cujas margens são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Já no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o juiz convocado Inácio Jário suspendeu uma decisão de 1º Grau que autorizava a continuidade das obras. A medida foi tomada no Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 082728164.2024.8.15.0000, interposto pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
O juiz-relator destacou que a decisão de 1ª instância havia desrespeitado regras processuais e contrariava entendimento anterior do tribunal. Segundo ele, a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) já havia sido determinada em decisão anterior e não poderia ser ignorada.

“Observa-se que ao reanalisar a decisão concessiva de tutela de urgência, com o julgamento monocrático do recurso, a decisão desta Corte a substituiu. Logo, não poderia a magistrada primeira, desatentamente, declarar que a decisão fora omissa quanto ao tipo de estudo a ser realizado, uma vez que houve declaração expressa no decisório proferido em sede do agravo de instrumento de nº 0816734-62.2024.8.15.0000”, afirmou o juiz em sua decisão.

O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, autor da ação, contesta o projeto do parque alegando potenciais impactos ambientais na área onde está sendo construído.

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