A juíza Conceição de Lourdes Marsicano de Brito determinou neste sábado, dia 21, a suspensão do 2º jogo da final do Campeonato Paraibano de Futsal categoria sub-12.
“Diante do exposto, tendo em vista a presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 300, caput e §3o, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a Federação Paraibana de Futebol de Salão suspenda a segunda partida da fase final do Campeonato Paraibano de Futsal do ano de 2024, categoria sub 12, designada para o dia 21 de dezembro de 2024, as 13h, no Ginásio do CPM, até decisão final de mérito”, determinou a magistrada.
A ação judicial foi movida por um pai de um atleta em decorrência de irregularidade na escalação de um jogador no primeiro jogo da grande final do Campeonato ocorrido em 30 de julho de 2024.
“Trata-se de ação ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por J.B.N, representado por seu genitor, em desfavor da Federação Paraibana de Futsal (FPFS). Em suma, requer a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, que seja suspensa a segunda partida da fase final do Campeonato Paraibano de Futsal do ano de 2024, categoria sub 12, designada para o dia 21 de dezembro de 2024, as 13h, no Ginásio do CPM, sob o fundamento de que a Federação Paraibana de Futsal (FPFS)
descumpriu o Regulamento Geral da competição, notadamente a regra estampada no art. 21”, consta dos autos.
“No caso em apreço, colhem-se dos autos que em razão da escalação irregular de um atleta pela equipe do BENFICA FUTSAL CLUBE, no primeiro jogo da fase final do Campeonato Paraibano de Futsal do ano de 2024 – categoria sub 12, ocorrido em 30 de julho de 2023, a qual se consagrou vitoriosa na ocasião, que surge a controvérsia a respeito da interpretação e aplicação do art. 21, §15o, do regulamento geral da competição, inserto no id. 105733971”, informam os autos.
“Extrai-se do art. 15, do regulamento geral da competição, que “somente poderão participar do Campeonato Paraibano os atletas devidamente registrados na FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTSAL”.
“Por sua vez, o §10o, do art. 21 do referido regulamento, estabelece que “a inclusão de qualquer atleta ou membro de comissão técnica sem condições de jogo, será de única e exclusiva responsabilidade dos clubes participantes, sujeitando a entidade infratora às penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD”, acrescenta.
“Como consequência, o §15o, do mesmo dispositivo do regulamento, prevê a seguinte penalidade:
§ 15o – O atleta só poderá participar de uma partida, após autorização concedida pela Federação Paraibana de Futsal. PENA: Perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, independentemente do resultado da partida, e perda dos pontos conquistados na partida”, revela.
“Ou seja: Se a equipe infratora vencer o jogo, perderá 06 pontos; Se a equipe infratora empatar o jogo, perderá 04 pontos; Se a equipe infratora perder o jogo, perderá 03 pontos;
a) Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator;
b) O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados;
c) A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes, ficará com pontos negativos.
Ao julgar o protesto apresentado pela equipe do Clube de Oficias da Polícia Militar do Estado da Paraíba, id. 105733969, a Federação Paraibana de Futebol de Salão, por meio de sua Comissão Disciplinar, reconheceu a irregularidade na escalação do atleta do BENFICA FUTSAL CLUBE, no primeiro jogo da fase final do Campeonato Paraibano de Futsal, e aplicou a equipe a penalidade de perda da partida e dos referidos pontos. No
entanto, a própria comissão reconheceu que o regulamento é “omisso e confuso“ no que se refere a aplicação da penalidade do §15o, do art. 21 do regulamento na fase final do campeonato, e entendeu pela continuidade do campeonato, com a designação da segunda partida da fase final.
O ato julgado pela comissão ocorreu no dia 16/12/2024 e, pelos documentos dos autos, as partes só tomaram ciência da designação da partida no dia de ontem, isto é, em 20/12/2024.
“Diante desse cenário, entendo que a probabilidade do direito invocado encontra-se evidenciada, visto que a decisão emitida pela Federação Paraibana de Futebol de Salão, através de sua Comissão Disciplinar, sobre a interpretação do §15o, do art. 21 do regulamento, bem como sobre a comunicação em curtíssimo prazo, vai de encontro aos princípios constitucionais da segurança jurídica e razoabilidade”, revela.