A situação da liberdade de expressão no país agrava-se de maneira preocupante. O julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas digitais sobre o conteúdo compartilhado em suas redes, teve continuidade nesta semana com a manifestação de Luiz Fux.
Após o voto proferido pelo relator Dias Toffoli na semana passada, Fux foi um pouco além, opinando pela remoção imediata de conteúdos mesmo sem decisão judicial para tanto, uma vez que aguardar a pronúncia de um juiz poderia resultar em danos irreparáveis às vítimas.
Segundo Fux, caso as plataformas discordem da remoção, deverão buscar a via judicial para restabelecimento do conteúdo.
Fux não explicou, no entanto, como reparar o dano à liberdade de expressão no período em que certo conteúdo tenha sido removido de forma equivocada.
As garantias da liberdade de expressão no Marco Civil
A Lei 12965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, reitera em diversos pontos a importância de protegermos a liberdade de expressão.
Em seu artigo 2º, somos informados que “a disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão”.
Já o artigo 3º reitera o princípio constitucional de garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento. O artigo 8º da lei segue linha semelhante.
É no artigo 19, no entanto, que consta a norma de maior relevância para o debate e cujo conteúdo está sob escrutínio do Supremo.
A lei afirma que “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
Não há o que se discutir sobre inconstitucionalidade de tal norma, vez que ela segue toda a lógica do sistema normativo brasileiro, voltado à garantia a livre manifestação do pensamento, seja na internet ou qualquer outro ambiente.
Fux enfraquece a liberdade de expressão no julgamento do Marco Civil da Internet
O voto de Fux, tal como o de Toffoli, prejudica o necessário equilíbrio entre a proteção de direitos e a garantia de um espaço livre para discursos nas redes sociais.
A exigência de remoção imediata de conteúdos com base em premissas genéricas como “desinformação” e “discurso de ódio”, por exemplo, abre um precedente perigoso que certamente golpeará o livre discurso e o franco debate de ideias no país.
As plataformas digitais, com receio da responsabilização cível e penal, promoverão censura preventiva. O que deveria supostamente ser proteção de direitos na internet resultará invariavelmente em um ambiente online tomado pelo medo.
A pluralidade de visões e opiniões, mesmo aquelas que consideramos inadequadas ou detestáveis, é necessária em uma democracia, até mesmo para conhecermos aquilo que reputamos errado dizer ou pensar.
Além de toda a gravidade concernente aos sucessivos ataques à liberdade de expressão, os votos de Toffoli e Fux rebaixam o papel do Legislativo e fulminam o equilíbrio entre poderes.
O ativismo judicial por parte do STF tem sido nocivo ao ambiente democrático, pois desconfigura a legislação aprovada pelo parlamento, que tem a verdadeira representação popular por meio do voto.