Uma ação judicial do Ministério Público Federal requerendo ao poder judiciário que determina ao poder público realize em até 30 dias exames de biópsias .
Os exames são essenciais para o diagnóstico oncológico, e a ação do MPF do estado de Minas Gerais, se refere especificamente ao Hospital das Clínicas (HC), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e no Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (HMMOLC), na cidade de Uberlândia, MG.
Essa medida já era pra ter sido adotada há muito tempo. Milhares de pessoas no Brasil morrem por falta do diagnóstico mais ágil.
Essa ação deveria ser imediatamente ser reproduzida pelo Ministério Público Federal, e pelo Ministério Público Estadual em todo o país.
VEJA NA ÍNTEGRA A INFORMAÇÃO SOBRE A AÇÃO DO MPF EM UBERLÂNDIA MG
O Ministério Público Federal (MPF) foi à justiça para garantir que exames de biópsias, que são essenciais ao diagnóstico oncológico, sejam realizados em, no máximo, 30 dias após a indicação médica no Hospital das Clínicas (HC), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e no Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro (HMMOLC). De acordo com a ação, proposta na Justiça Federal, há filas para a realização do exame que podem chegar a até oito meses de espera.
O MPF aponta na ação que essa situação crítica afeta diretamente os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam do procedimento em Uberlândia (MG), cidade polo da macrorregião do Triângulo Norte mineiro, e atinge, indiretamente, a população dos 27 municípios vinculados à referida macrorregião.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “os fatos narrados evidenciam o grave descaso e a omissão dos responsáveis pela gestão da saúde pública na macrorregião do Triângulo Norte, em especial no município de Uberlândia. É inaceitável que pacientes classificados como prioritários ‘Vermelha-Alta’ enfrentem filas de espera que ultrapassam oito meses para um exame essencial, sob a alegação de falta de recursos”.
De acordo com a Lei nº 13.896/2019, que altera a Lei nº 12.732/2012, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
São réus na ação civil pública, com pedido de tutela de urgência (liminar), a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a UFU e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade que administra o hospital municipal de Uberlândia.
Pedidos – O MPF pediu, ainda, que o munício de Uberlândia, a SPDM e o HC-UFU/Ebserh sejam obrigados a ampliar a capacidade de atendimento nos dois hospitais, para que façam, ao menos, 20 biópsias diariamente, para fins de diagnóstico de câncer, a exemplo de neoplasias de mama e de próstata, garantido-se que o procedimento seja realizado no prazo máximo de 30 dias, contados da indicação médica.
A ação também pede que o município de Uberlândia e o estado de Minas Gerais, para a hipótese de pacientes que estão aguardando a biópsia há mais de 30 dias, garantam o direito de o paciente realizar o procedimento em unidades hospitalares ou outros estabelecimentos de saúde privados, mesmo fora do município, em até 15 dias. Nesses casos, o município e o estado devem arcar com despesas de transporte, alimentação e hospedagem do paciente e de um acompanhante. Além disso, foi pedido à Justiça que determine aos réus o credenciamento de prestadores de serviço para a realização do exame.
Também foi solicitado à Justiça que determine ao município e ao estado que juntem aos autos, no prazo máximo de 10 dias, lista com os nomes de todos os pacientes que estão em fila de espera para realização de biópsias para confirmação de neoplasias. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi requerido o bloqueio de valores necessários à realização de exames e procedimentos de biópsias em estabelecimentos de saúde privados.
Ao final do processo, o MPF pede que sejam confirmados os pedidos da tutela de urgência e que os réus também sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 bilhão, além da produção de provas adicionais, se necessário.
Denúncia – O MPF tomou ciência da situação em 2023, após receber representação de uma paciente de 69 anos, que passou por um exame de ultrassonografia, no qual foi identificado um nódulo, sendo recomendada a realização de Punção Aspirativa por Agulha Fina (PAAF), guiada por ultrassom. O pedido para a punção foi cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia como prioridade “Vermelha-Alta”. Ao questionar a demora para realizar o exame, a paciente foi informada que havia 208 pessoas com o mesmo grau de prioridade aguardando o mesmo tipo de exame.
Cobrada pelo MPF, a Secretaria informou que a previsão da realização do exame só ocorreria em nove meses e que a fila de espera contava, à época, com 336 pacientes, sendo única para biópsias, independentemente da região do corpo a ser examinada. Em reunião posterior com representantes da Secretaria, ficou acordado que o HMMOLC também faria o exame, disponibilizando 12 vagas para o PAAF. Infelizmente, tal medida mostrou-se insuficiente para atender à demanda reprimida. Em razão desses fatos, um inquérito civil foi instaurado com o objetivo de assegurar o direito coletivo à saúde de todos os pacientes que necessitam, em caráter de urgência, do exame PAAF pelo SUS em Uberlândia.
Em abril de 2024, o MPF apurou que 326 pacientes aguardavam em fila de espera para biópsias. Verificou-se, ainda, que pacientes classificados como prioridade “Vermelha-Alta” enfrentam, em média, 8 meses de espera para realização de procedimentos essenciais ao diagnóstico oncológico.
Também foi apurado que o HC-UFU oferece 23 vagas mensais para o procedimento de biópsia, das quais apenas 17 são efetivamente realizadas. Por sua vez, o HMMDOLC destina oito vagas mensais, sendo que a maioria é direcionada ao pré-operatório de cirurgia de próstata. A extensa lista de espera configura um quadro de ineficiência no atendimento à demanda da saúde pública.
Diagnóstico precoce – A biópsia é um procedimento fundamental no diagnóstico médico, especialmente em casos de suspeita de câncer. Considerada o padrão-ouro para confirmar ou descartar a presença de células cancerígenas, ela permite identificar o tipo, a agressividade e a origem do tumor, além de determinar se a doença está localizada ou já se espalhou. Essas informações são cruciais para evitar diagnósticos equivocados, definir o plano terapêutico adequado e escolher entre tratamentos locais ou sistêmicos. Diante da progressão dinâmica do câncer, a rapidez no diagnóstico é essencial para evitar o avanço da doença, aumentando significativamente as chances de cura e a sobrevivência dos pacientes.
Ação Civil Pública nº 6015122-42.2024.4.06.3803