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OAB/SP reage à resolução do CNJ que ameaça voz da advocacia nos tribunais e vai ao Congresso para garantir prerrogativas

10 de dezembro de 2024
OAB/SP reage à resolução do CNJ que ameaça voz da advocacia nos tribunais e vai ao Congresso para garantir prerrogativas

witness testifies in a Russian court

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) se manifesta contra a Resolução nº 591/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o julgamento eletrônico assíncrono como regra geral no Poder Judiciário. A norma, que entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025, autoriza os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a adotarem sessões virtuais de forma assíncrona, com sustentação oral gravada e critérios específicos para pedidos de destaque.

Para a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia. “Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB SP tomará providências para reverter esse cenário’’, afirmou.

Leonardo Sica, vice-presidente da OAB SP, destacou que a entidade levará a questão ao Congresso Nacional, tecendo críticas a essa medida abusiva. “Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia. O lugar apropriado para discutir e estabelecer regras processuais é o Congresso, em uma democracia. Vamos defender o uso de tecnologia no Judiciário, mas garantindo que os advogados tenham voz presente nos julgamentos”, destacou.

Por fim, Sica ressaltou que, enquanto a Resolução nº 591/2024 permanecer em vigor, a OAB SP continuará a oferecer suporte incondicional à advocacia, promovendo ações que garantam o pleno exercício do direito de voz nos tribunais. Ele destacou que, embora a norma permita pedidos de destaque para julgamento presencial ou telepresencial, a ausência de obrigatoriedade para o relator acatar esses pedidos e a imposição de sustentações orais gravadas limitam a participação efetiva dos advogados. “Exortamos a advocacia a não aceitar essa determinação abusiva e, enquanto isso, a OAB SP dará todo o suporte necessário para assegurar o direito de voz nos tribunais”, concluiu.

Blog com informações da OAB/SP

Assista ao vídeo de pronunciamento da diretoria da OAB SP sobre o assunto.

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