O Ministério Público da Paraíba reafirmou a conduta ilegal do prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro, em se utilizar de uma festa pública, bancada com o erário, para promoção pessoal. Nas alegações finais a sub-procuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, pediu a condenação do gestor. O relator da ação penal nº: 0000145-67.2020.8.15.0000, que tramita no Tribunal de Justiça da paraíba, é o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
“De acordo com a exordial acusatória, o ora denunciado, durante os festejos do Padroeiro Municipal e de São Sebastião, promovidos pela Prefeitura de Curral de Cima em 29 de Novembro de 2019 e em 18 de Janeiro de 2020, respectivamente, valeu-se de letreiro eletrônico, instalado na parte superior do palco que recebeu as atrações artísticas, para exibir a frase: “O Prefeito Totó Ribeiro”, conduta esta reveladora de manifesta
autopromoção”, afirma.
“Observa-se nitidamente que o Prefeito de Curral de Cima, ora acusado, aproveitando-se da condição de Gestor Municipal, fez uso de Recursos Públicos em proveito próprio, promovendo clara propaganda pessoal ao veicular o seu nome, de forma ostensiva, em festejos organizados pela própria edilidade”, acrescenta a procuradora do MPPB.
“A tese construída pelo réu, em sede de defesa prévia, assim como em seu interrogatório, de que não possuía conhecimento do letreiro eletrônico, com a frase “O Prefeito Totó Ribeiro”, localizado na parte superior dos palcos instalados suso mencionadas festividades, assim como imputando a total responsabilidade do ilícito ao
produtor de eventos Márcio Silva, que hoje é falecido, não encontram qualquer respaldo fático-jurídico”, informa.
“Isto porque constam dos autos fotografias e arquivos de vídeos que captaram a dimensão da ostentação e marketing político evidenciado no letreiro eletrônico “O PREFEITO TOTÓ RIBEIRO”, aspecto este que se constitui como inegável prova da sua existência. Portanto, impossível a ausência de visualização por qualquer pessoa que
possua o sentido da visão”, revela.
“Por tais razões, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da sua 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça,pugna pela procedência integral da denúncia, por consequência, condenando-se o acusado Antônio Ribeiro Sobrinho, Prefeito Constitucional do Município de Curral de Cima/PB, nas penas do art. 1º, inciso II, do Decreto Lei nº 201/67 (duas vezes) c/c artigo 69 do Código Penal.