Prestes a deixar o cargo a prefeita de Bayeux Luciene Andrade Gomes Martinho ( De Foinho) está realizando, o que estão chamando na cidade de “Licitação do Fim do Mundo”, com valores l milionários de R$ 22 milhões para aquisição de gêneros alimentícios.
Segundo apurou o Blog do Marcelo José, a quantidade de ítens chamou a atenção da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, a exemplo de 143 toneladas de feijão, 136 toneladas de arroz, 60 toneladas de açúcar, 91 mil pacotes de cuscuz, 75 toneladas de coxa e sobrecoxa de frango, entre outros vários produtos em grandes quantidades.
“Não se pode ignorar que as quantidades consideradas neste Pregão nº 00014/2024 impressionam, a exemplo de 59 toneladas de açúcar cristal, mais de 136 toneladas de arroz parboilizado e 75 toneladas de coxa e sobrecoxa de frango, dentre outros produtos que aparecem em quantidades significativas às fls. 131/146”, revela.
“Imperioso destacar, no entanto, que a vultosa quantia envolvida neste Registro de Preços, que supera R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) recomenda fortemente avaliar o conteúdo do Estudo Técnico Preliminar – ETP deste Pregão nº 00014/2024, notadamente as estimativas das quantidades para a contratação, que devem ser acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, conforme previsão do art. 18, § 1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021”
“Ainda que o edital não tenha previsto “adesões tardias”, que poderia caracterizar a prática de “barriga de aluguel”, no qual as quantidades são artificialmente infladas no Registro de Preços, com fins de irregularmente fomentar o “comercio de atas”, em claro desvio do comando constitucional insculpido no art. 37, inciso XXI, CR/1988, cuja regra é licitar e a exceção é a “carona”, não o contrário!”, acrescenta.
“Acontece que, ainda que o edital tenha previsto que a Administração não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do material, é fato que a previsão é para o prazo de 12 (doze) meses. Situação que recomenda explicitar como foram calculadas as quantidades dos produtos”, revela.
“A linha natural de desdobramento das apurações recomenda fortemente a CITAÇÃO da Sra. Luciene Andrade Gomes Martinho (Prefeita), com fins de que encaminhe os regulamentos da Lei nº 14.133/2021 para o Banco de Legislação do TCE-PB, sob pena de serem considerados inexistentes (art. 11, RN TC 01/2023), bem como
apresente o Estudo Técnico Preliminar deste Pregão nº 00014/2024, caso queira, conjuntamente com DEFESA para as questões tratadas neste relatório”, recomenda a auditoria.
“O raciocínio é que as quantidades, ainda que meramente estimadas, devem ser amparadas em metodologia fidedigna, de forma a buscar representar o que realmente se pretende adquirir, com pena de criar falsas expectativas nos potenciais fornecedor, cuja oferta de preços seguramente é balizada pelo “poder de barganha” nas grandes aquisições. Apenas para dar mais luzes ao debate, divulgar que se pretende comprar 100 (cem) e adquirir apenas 10 (dez), seguramente, desafia a moralidade administrativa.”,