A prefeita Tarcyanna Leitão nem assumiu o cargo mas já tem notícia boa, seu salário teve aumento e será de R$ 26 mil mensais, segundo lei 1.799/2024, sancionada pela atual gestora Luciene de Fofinho. De acordo com a lei publicada no diário oficial de Bayeux, os salários dos vereadores passarão de R$ 10 mil para R$ 13 mil mensais. Os aumentos dos salários são revelados em meio a possibilidade de os representantes do povo de Bayeux na Câmara Municipal terem direito a receber mais R$ 7 mil.
No caso da verba indenizatória no valor de R$ 7 mil para cada vereador não se divulgou ainda a lei publicada em diário oficial, mas que o projeto de lei 42/2024 já teria sido aprovado pelos vereadores.
PROJETO DE LEI QUE CRIA A VERBA INDENIZATÓRIA DE R$ 7 MIL PARA CADA VEREADOR – Fica criada a Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (VIAP) cuja finalidade é ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Gabinete de Vereador(a) no exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos.
O valor da verba de que trata o Artigo 1º será limitado no valor
máximo mensal de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), podendo este ser alterado, anualmente,
mediante Resolução de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
DESPESAS AUTORIZADAS COM VERBA DA VIAP – Combustível e lubrificante, extração de cópias reprográficas, digitais e similares; materiais de expediente, de limpeza, água mineral, suprimentos e locação de equipamentos de informática, de equipamentos eletrônicos, de licença de software e de outros materiais para a manutenção do Gabinete do Vereador ou que sejam relacionados à atividade parlamentar; Aquisição de livros, periódicos e assinaturas de publicações de jornais e revistas para uso do Gabinete Provedores de internet, telefonia fixa ou celular de linhas em nome do Vereador; Participação do parlamentar e assessores em cursos e palestras, seminários, simpósios, congressos, ou eventos congêneres, que tenham relação com a atividade parlamentar; locação de veículo automotor, sem serviço de motorista, desde que pertencente à pessoa jurídica contratada e sem vínculo com o parlamentar; passagem aérea, hospedagem e deslocamento do vereador e assessor para evento oficial fora do Município; Alimentação do parlamentar e assessores quando estiverem em atividade parlamentar; Contratação de pessoa física ou jurídica prestadora de consultoria e assessoria jurídica, contábil, de auditoria e outros serviços para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, tais como pesquisas, trabalhos técnicos, jurídicos, de autoria e