Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (4), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Marco Antônio Barbosa de Alencar por lavagem de dinheiro. Os ministros também tornaram rés pelo mesmo crime a esposa do conselheiro e as duas filhas do casal, além de um empresário que firmou colaboração premiada.
As investigações são um desdobramento da Operação Quinto do Ouro, iniciada em 2017, quando o MPF e a Polícia Federal realizaram uma série de diligências para apurar o pagamento de vantagens indevidas a conselheiros do TCE/RJ. O esquema criminoso envolvia a celebração de diversos contratos pelo estado, com financiamento da União. O conselheiro Marco Antônio Barbosa Alencar já responde a outras duas ações penais no STJ.
De acordo com o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, que fez sustentação oral na Corte Especial, um dos episódios de lavagem de capitais envolveu a ocultação de valores por Marco Antônio em contas não declaradas no exterior. Segundo depoimentos de colaboradores e documentos obtidos durante as investigações, o conselheiro manteve em seu nome e de sua esposa, nos Estados Unidos, duas contas bancárias não declaradas, que eram alimentadas com valores recebidos de corrupção. Posteriormente, tais contas foram encerradas, tendo o conselheiro aberto novas contas em offshore que tinham como beneficiárias suas duas filhas.
Além disso, os investigadores apontaram para existência de um esquema que consistia na utilização das empresas das filhas para simular contratos de prestação de serviços com emissão de notas fiscais fictícias a uma empresa pertencente ao colaborador também denunciado.
Ao final, Hindenburgo Chateaubriand reiterou que todas as de provas obtidas se basearam não somente no depoimento de colaboradores, mas em documentos e atos constitutivos de empresas offshore, contratos de abertura de contas no exterior, extratos bancários, solicitação de emissão de cartão de crédito, faturas de cartão, recibos e comunicação de operações suspeitas pelas Unidades de Inteligência Financeira dos EUA.
Condenação – Também na sessão desta quarta-feira (4), atendendo pedido do MPF na Ação Penal 902, a Corte Especial condenou o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) Eduardo Mattos Gallo Júnior, por lesão corporal no contexto de violência doméstica. O colegiado julgou procedente a ação e condenou o magistrado à pena privativa de liberdade de 1 ano, 6 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto. Mas, reconheceu, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, a perda do direito do Estado de executar a pena em razão da demora para concluir o caso.