A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sob a relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho, julgou procedente recurso de apelação interposto por candidata aprovada em concurso público para o cargo de médica ginecologista e obstetra no município de Cabedelo. A decisão reformou sentença anterior, assegurando à impetrante o direito à posse e ao exercício do cargo, em razão da comprovação alternativa da especialidade exigida no edital.
A impetrante teve sua posse negada pela administração municipal por supostamente não apresentar a documentação exigida, especificamente o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). No entanto, o edital do concurso previa, como requisitos para a especialidade médica, alternativas para comprovação, tais como o Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, reconhecido por órgãos oficiais, ou o RQE.
Conforme destacou o relator do processo nº 0803649-81.2023.8.15.0731, o edital funciona como uma “lei do concurso” e vincula tanto os candidatos quanto a Administração Pública. No caso, a candidata apresentou, no ato da posse, um certificado de especialização válido, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), atendendo a uma das formas previstas no edital.
O desembargador Aluizio Bezerra Filho enfatizou que a exclusividade do RQE como requisito obrigatório para a posse não foi prevista no edital, configurando uma imposição administrativa inadequada. Além disso, durante o curso do processo, a impetrante juntou o RQE aos autos, fato que, nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, deve ser considerado no julgamento por se tratar de fato superveniente.
Segundo o relator, a possibilidade de apresentar documentos adicionais durante o processo judicial é amparada pelo artigo 435 do CPC e pelo artigo 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança. Tais dispositivos reforçam a possibilidade de inclusão de novos elementos probatórios que comprovem o direito pleiteado.
“A exigência do RQE como condição única para a investidura no cargo não encontra amparo no edital do concurso, o qual previu formas alternativas de comprovação da especialidade médica. Além disso, a juntada posterior do RQE pela apelante confirma sua plena aptidão para o exercício do cargo”, destacou o relator.
Da decisão cabe recurso.