A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, negou provimento a um recurso interposto pelo município de Sapé, mantendo a sentença que determinou a contratação de profissionais para o Centro de Especialidades em Reabilitação (CER II).
A ação nº 0801027-05.2023.8.15.0351, proposta pelo Ministério Público Estadual, buscava obrigar o município a suprir a carência de um terapeuta ocupacional e um fonoaudiólogo na unidade de saúde. O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé havia julgado procedente o pedido, determinando a lotação imediata dos profissionais, com carga horária compatível ao funcionamento do serviço, regularizando o atendimento à população.
No voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do caso, ficou evidenciada a importância da decisão judicial para garantir o mínimo existencial à população, em conformidade com os preceitos constitucionais. “É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários a garantir direito fundamental à acessibilidade”, pontuou.
A magistrada reforçou que a intervenção judicial é necessária em situações de risco à população, como a falta de profissionais essenciais para o funcionamento de serviços públicos.
Da decisão cabe recurso.