Uma representação do Ministério Público de Contas com objetivo de analisar possíveis irregularidades em contratação de empresa para gestão de serviços na área de saúde na cidade de Bayeux, agora seguirá para a Controladoria Geral da União e para o Tribunal de Contas da União.
A decisão de encaminhar o caso a CGU e ao TCU ocorreu após análise do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e a constatação de utilização de recursos federais no pagamento do referido contrato.
A Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos , a partir da representação do Ministério Público de Contas, seguiu com a análise por parte da auditoria do TCE e posteriormente pelo MP de Contas.
Houve constatação de irregularidades e também o detalhe de que os recursos utilizados foram de origem federal transferindo a competência da fiscalização para os órgãos federais, quais sejam a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União.
OFÍCIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ALERTAM SOBRE POSSÍVEIS GRAVES IRREGULARIDADES :
“Conforme os Ofícios nº 39/4º PJ e 40/4º PJ – Bayeux/2024 (anexos), encaminhados pela Quarta Promotoria de Justiça de Bayeux do Ministério Público do Estado da Paraíba a esta Procuradoria Geral de Contas, verificam-se fatos graves a serem averiguados e acompanhados por este Egrégio Tribunal.
Os dois expedientes se referem a notícias de fato envolvendo licitações e contratos administrativos da Secretaria da Saúde de Bayeux, conforme sintetizados nos tópicos detalhados adiante:
Ofício nº 40/4º PJ○ Trata da Notícia de Fato nº 001.2024.008753 que cuida, em resumo, de apuração referente à Chamada Pública nº 02/2023 e ao Contrato Administrativo nº 201/2023, celebrado entre a empresa I2 Serviços de Saúde Ltda1 e a Secretaria Municipal de Saúde de Bayeux. Aponta o documento do MP Estadual para possíveis vícios na rescisão contratual realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Bayeux/PB com a empresa
I2 Serviços de Saúde LTDA.
INCONFORMIDADES :
Ante o exposto, foram detectadas as seguintes inconformidades/necessidade de
esclarecimentos:
6.1. Ausência de documentos comprobatórios a justificar os quantitativos contratados
(item 2.4 deste relatório);
6.2. Necessidade de que o credenciamento continue aberto para que empresas
interessadas possam credenciar-se a qualquer tempo (item 2.8.1);
6.3. Exigência de impugnação exclusivamente por meio físico (item 2.8.2);
6.4. Esclarecimento quanto ao prazo utilizado para apresentação das propostas
técnicas de trabalho, bem como sua fundamentação normativa (item 2.10); e
6.5. Esclarecimento quanto à ordenação dos interessados (item 2.11).
DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TCE/PB ENCAMINHANDO A CGU E AO TCU
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 01874/24, relativos à Inspeção Especial de Acompanhamento de Contratos e de Representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas, subscrita pelo Procurador-Geral MARCÍLIO TOSCANO FRANCA FILHO, em virtude de Notícia de Fato 001.2024.008753, constituída pela 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux do Ministério Público do Estado da Paraíba, sobre irregularidades na Chamada Pública 02/2023 e no Contrato 201/2023, materializados pelo Município de Bayeux, por meio da Secretaria de Saúde, sob a gestão da Secretária, Senhora ROSIENE SARINHO SOARES RIBEIRO, cujo objeto consistiu na contratação de pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços médicos a fim de realizar, de forma complementar, a promoção, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nas diversas áreas da medicina, para atender demandas da Secretaria de Saúde do Município, tendo sido contratada a empresa I2 SERVIÇOS SAÚDE LTDA (CNPJ 35.996.035/0001- 07), representada pelo Senhor FELIPE SODRÉ SILVA, no valor total de R$11.302.800,00, com vigência de 07/11/2023 a 07/11/2024, ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em:
I) FINALIZAR o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da Resolução Normativa RN – TC 10/2021;
II) COMUNICAR o teor do presente processo, por ofício encaminhado mediante os canais disponíveis, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria Geral da União, por meio das suas unidades na Paraíba, em razão dos recursos federais associados ao procedimento, e, ainda, ao Ministério Público de Contas e à 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux; e
III) DETERMINAR a anexação deste processo ao Processo TC 00254/24
(Acompanhamento da Gestão da Prefeitura de Bayeux), para avaliação das despesas custeadas com
recursos sob a jurisdição deste Tribunal de Contas na prestação de contas anual de 2024.
Ante o exposto, foram detectadas as seguintes inconformidades/necessidade de
esclarecimentos:
6.1. Ausência de documentos comprobatórios a justificar os quantitativos contratados
(item 2.4 deste relatório);
6.2. Necessidade de que o credenciamento continue aberto para que empresas
interessadas possam credenciar-se a qualquer tempo (item 2.8.1);
6.3. Exigência de impugnação exclusivamente por meio físico (item 2.8.2);
6.4. Esclarecimento quanto ao prazo utilizado para apresentação das propostas
técnicas de trabalho, bem como sua fundamentação normativa (item 2.10); e
6.5. Esclarecimento quanto à ordenação dos interessados (item 2.11).