O Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade de seus desembargadores, rejeitou o recurso de embargos de declaração do prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, mantendo a condenação do mesmo a 5 meses de detenção e suspensão dos direitos políticos.
Conforme apurou o Blog do Marcelo José, o prefeito Panta foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba por ter autorizado pagamento à empresa MIX , sem empenho prévio, e também por pagar valor acima do contratado.
O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia, tornando o prefeito de Santa Rita, réu na ação penal. Este ano o gestor foi condenado pelo TJPB, em processo que tramita no TJPB sob número : nº 0000177-72.2020.8.15.0000
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DA PRELIMINAR SUSCITADA E JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DENÚNCIA DE ID 16070517 – Págs. 1/6, PARA CONDENAR EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA, PELO COMETIMENTO DE CONDUTAS CRIMINALMENTE TIPIFICADAS NO ART. 1º, V, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, POR 10 (DEZ) VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, APLICANDO-LHE A PENA FINAL DE 5 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR EQUIVALENTE A 25 (VINTE E CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS VIGENTES, DESTINADA A ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE SANTA RITA”, consta da condenação.
“Havendo o trânsito em julgado, deve a Secretaria deste Tribunal Pleno: dar cumprimento à suspensão dos direitos políticos do apelado, via Sistema Infodipweb, conforme previsão do art. 15, III, da Constituição Federal; lançar-lhe o nome no rol dos culpados; expedir a guia definitiva de cumprimento de pena correlata, com remessa ao Juízo da Execução Penal da Comarca de Santa Rita, via Malote Digital; comunicar do trânsito em julgado da condenação e da suspensão dos direitos políticos, de forma direta e explícita, ao Juiz Eleitoral da 2ª (segunda) Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, para as providências devidas”.
Após condenação o prefeito Emerson Panta interpôs recurso de embargos de declaração, rejeitados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
“Não havendo o vício apontado, a saber, omissão, a ser reconhecido e sanado no acórdão embargado, não há se falar em possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração manejados, que buscaram, unicamente, rediscutir a matéria dos autos, não sendo a via recursal utilizada, portanto, adequada para tal finalidade”, decidiu em seu voto o relator desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
“Destarte, resulta prejudicado o prequestionamento da matéria, pois, mesmo para fins de acesso às instâncias superiores, o seu objetivo vincula-se ao preenchimento de um dos pressupostos específicos, conjuntura não configurada”
“Inexistindo os vícios autorizadores dos embargos declaratórios, a sua rejeição é medida que se impõe”, assim decidiu o relator acompanhado por unanimidade dos demais desembargadores do TJPB.