Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Conselheiro tutelar investigado por abuso sexual de adolescente na Paraíba é afastado por ordem judicial

22 de novembro de 2024
Conselheiro tutelar investigado por abuso sexual de adolescente na Paraíba é afastado por ordem judicial

O Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoinha deferiu o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou o afastamento temporário, do Conselho Tutelar de Mulungu, do conselheiro tutelar e motorista de van escolar investigado por abusar sexualmente de uma adolescente. Também foi determinada a nomeação e posse provisória do primeiro suplente do cargo para não comprometer a composição do Conselho Tutelar do município localizado a 84 quilômetros de João Pessoa.

O afastamento foi determinado nessa terça-feira (19/11) e deve durar até o julgamento final da Ação Civil Pública 0804067-33.2024.8.15.0521, proposta pelo 2º promotor de Justiça de Alagoa Grande, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, que atua na defesa da criança e do adolescente. A ação requer que o investigado seja destituído da função de conselheiro tutelar do município de Mulungu, por inidoneidade moral para o exercício do cargo.

A ação civil pública é um desdobramento da Notícia de Fato 050.2024.001232, instaurada pelo promotor de Justiça, a partir das informações do Inquérito Policial 0803892-39.2024.8.15.0521, no qual o conselheiro tutelar de Mulungu figura como investigado pela prática de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A vítima é uma adolescente de 13 anos. O fato teria ocorrido no último dia 1º de novembro, no interior de uma van de transporte escolar, no município de Gurinhém.

Conforme explicou o promotor de Justiça, como o fato aconteceu no município de Gurinhém, o inquérito policial tramita na Comarca de Gurinhém, para onde também será proposta eventual denúncia, para responsabilização na esfera penal. O caso está sob sigilo.

Incompatibilidade

Na ação civil pública, o promotor de Justiça defende ser “incontroverso que o trâmite da investigação criminal por conduta absolutamente incompatível com o decoro exigido pela função de conselheiro tutelar enseja o reconhecimento da ausência de inidoneidade” do investigado, sendo necessária, portanto, a aplicação da sanção de destituição do cargo.

Segundo ele, o afastamento provisório se faz necessário para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, vez que a permanência do investigado no cargo poderá comprometer a instrução processual, pela possibilidade de manipular e constranger testemunhas. “Ademais, (a permanência no cargo) causará prejuízos à imagem do Conselho Tutelar, provocando sentimento de descrédito na população quanto à atuação do órgão, além do inegável receio em permitir que o promovido continue tendo contato com crianças e adolescentes no exercício das atividades inerentes ao cargo”, acrescentou.

A juíza de Alagoinha seguiu o entendimento do MPPB. “Coaduno com o Ministério Público quando esse afirma que há indícios de que o demandado agiu contrariamente às obrigações que lhe são impostas, havendo portanto a demonstração d a probabilidade do direito invocado no pedido liminar. Tal prática não só viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, essenciais à administração pública, como também macula bens jurídicos pertences a terceiros de boa-fé. Dessa forma, fica evidente o perigo da demora, já que permitir a permanência do demandado no cargo de conselheiro tutelar pode comprometer a lisura das atividades essenciais do Conselho Tutelar, que desempenha um papel social crucial, prejudicando, assim, a confiança da população nas instituições que são fundamentais para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, argumentou a magistrada.

Para o promotor de Justiça, no caso dos autos, a destituição do cargo de conselheiro tutelar é medida que se impõe diante da impossibilidade de compatibilizar a existência de uma investigação criminal instaurada contra o demandado, diante da natureza da infração possivelmente praticada, com o exercício da função.

Post Anterior

CPI das Bets vai ouvir responsável pelo jogo do tigrinho, Deolane, Wesley Safadão, Tirulipa entre outros conv

Próximo Post

Léa Toscano agradece parceria do deputado Cabo Gilberto com recursos para obras e ações para cidade e população de Guarabira

Próximo Post
Léa Toscano agradece parceria do deputado Cabo Gilberto com recursos para obras e ações para cidade e população de Guarabira

Léa Toscano agradece parceria do deputado Cabo Gilberto com recursos para obras e ações para cidade e população de Guarabira

PF conclui investigação que apurou golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

PF conclui investigação que apurou golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb