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Representação do MPC cobra da Prefeitura de Cabedelo que averigue se 3 prédios de luxo cumprem altura máxima permitida

21 de novembro de 2024
Representação do MPC cobra da Prefeitura de Cabedelo que averigue se 3 prédios de luxo cumprem altura máxima permitida

Uma representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE está cobrando da Prefeitura de Cabedelo que averigue se três prédios de luxo cumprem a legislação quanto a altura máxima permitida.

O MP de Contas após tomar conhecimento de possíveis irregularidades quanto as exigências legais em prédios de luxo em Cabedelo tomou a iniciativa de elaborar uma representação como instrumento de prevenção a possíveis irregularidades nas obras.

“Este Ministério Público de Contas da Paraíba vem requerer a realização de inspeção in loco na Prefeitura Municipal de Cabedelo, com o fim de que se averigue:
“A legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos processos de emissão de alvarás de construção e a existência e efetividade de fiscalização municipal durante a execução das obras
autorizadas, até o momento de obtenção da licença de habitação (“habite-se”);
A regularidade dos três empreendimentos destacados e geolocalizados nesta peça (“Ares Urban Design”, “Azimut” e “Paraíso do Atlântico”), no que diz respeito à ultrapassagem do gabarito de altura permitido”.

“O MP de Contas informa que “O fato é que, à época da aprovação dos projetos dos empreendimentos aqui
citados – encontrando-se dois deles atualmente em execução – o plano diretor vigente naquele momento, ainda que embaraçoso, já impedia a construção de espigões na beira-mar, reiterando o dispositivo constitucional”, informa a representação.

“O Ministério Público de Contas vem acompanhando com preocupação o crescimento urbano na zona costeira do município de Cabedelo, com a construção de prédios cuja altura parece, à primeira vista, superior ao constitucionalmente permitido na faixa litorânea estadual”, alerta a representação do MP de Contas.

“Nesse jaez, tendo em foco que a CE/89 é a referência principal da presente questão e considerando que o Município de Cabedelo tem apresentado empreendimentos de alturas de gabarito questionáveis, notadamente quanto aos prédios localizados dentro da faixa protegida de 500m da faixa costeira, é pertinente a realização de um exame detalhado no sentido de averiguar a concessão das licenças de construção e o acompanhamento dessas obras licenciadas, entre a etapa de emissão dos alvarás e a expedição do “habite-se” – à semelhança do que já vem sendo investigado de modo muito competente pela Corte de Contas quanto a João Pessoa,
nos autos do Proc. TC 866/24”, acrescenta.
“É relevante ser rememorado que é competência deste Tribunal de Contas a proteção do patrimônio ambiental e paisagístico, por meio de um amplo controle de legalidade no sentido de averiguar se a legislação de regência está sendo cumprida – nos termos do art. 70, IX do art. 71 e art. 75 da Carta Magna de 1988, posto, nessa
mesma direção, na Constituição do Estado da Paraíba”, informa.

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