O Ministério Público de Contas junto ao TCE emitiu parecer no qual aponta sobrepreço em locação de caminhonetes pela Prefeitura de Bayeux e cobra devolução de recursos no montante de R$ 122.704.56.
Conforme apurou o Blog do Marcelo José, o processo trata de análise formal dos aspectos relacionados ao Primeiro e Segundo Termos Adi’vos ao Contrato nº 00131/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0011/202, realizado pelo Departamento de Trânsito de Bayeux, tendo como objeto: “o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de automóveis para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Bayeux-PB, tendo a Secretaria de Saúde e o Departamento de Trânsito, como órgãos participantes.
AUDITORIA APONTOU SOBREPREÇO – Ao se debruçar sobre os dados e informações a Auditoria do TCE constatou irregularidades a exemplo de sobrepreço.
“Do exposto, esta Auditoria rafica seu parecer conclusivo, às fls. 59/62, pela irregularidade dos Termos Adivos Nº 01 e Nº 02, em razão do sobrepreço no valor de R$ 122.704,56 e, também, OPINA pela aplicação de multa ao gestor prevista no Art. 56, IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado por não atendimento no
prazo fixado, sem causa jusficada, conforme se verifica pela Cerdão, à fl. 43, dos presentes autos”, diz o relatório da auditoria.
No parecer o Ministério Público de Contas se pronunciou pela irregularidade dos aditivos do contrato, bem como pelo sobrepreço causando dano ao erário.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
ANTE O EXPOSTO, este Representante do Ministério Público de Contas pugna pela(o):
1. IRREGULARIDADE FORMAL do Primeiro e Segundo Termos Adi’vos ao Contrato nº 00131/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0011/202, realizado pelo Departamento de Trânsito de Bayeux;
2. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao Sr. Victor Rocha Soares, gestor do Departamento de Trânsito de Bayeux, no montante de R$ 122.704,56, decorrente de sobrepreço na locação de caminhonetes;
3. APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. Victor Rocha Soares, gestor do Departamento de Trânsito de Bayeux, com fulcro no art. 100, inciso I, da nova Lei Orgânica do TCEPB.