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Justiça determina bloqueio de bens de empresário do ramo de combustíveis acusado de sonegação de R$ 110 milhões

9 de novembro de 2024
Justiça determina bloqueio de bens de empresário do ramo de combustíveis acusado de sonegação de R$ 110 milhões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ), obteve decisão na Justiça para que sejam bloqueados, no prazo de 15 dias, os bens em nome de um empresário, denunciado pelo crime de sonegação fiscal, que atua na empresa Petrogold Distribuidora de Derivados de Petróleo. Também foi determinada a inclusão do nome do empresário na Central Nacional de Indisponibilidade de bens.

De acordo com as investigações do GAESF/MPRJ, agindo em interesse e benefício próprios, ele suprimiu ou reduziu os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do FECP, um adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais que eram devidos ou que incidiam sobre as operações comerciais de saída realizadas pela empresa. A fraude aconteceu mais de 820 vezes, e se dava em relação à fiscalização tributária, através da omissão de operações tributáveis e da inserção de elementos inexatos em documentos exigidos pela lei.

O denunciado, responsável pelo controle gerencial da empresa, lançou nos registros de entradas de documentos fiscais o recebimento de mais de 42 mil litros de gasolina, oriundos de diversas empresas, sendo a Petrogold Distribuidora de Derivados de Petróleo a substituta tributária nas operações. A legislação estadual dispõe que o ICMS incide na entrada de combustíveis líquidos no território do Estado do Rio de Janeiro. As Guias de Informação e Apuração do ICMS foram entregues sem lançamentos no campo “Outros ICMS devidos”, o que reforça e comprova que foram inseridas informações inexatas em seus documentos fiscais.

A investigação também revelou que o denunciado tinha por costume a ocultação de empresas em débito com o fisco, inserindo pessoas interpostas na administração. Os valores sonegados chegam a quase R$ 110 milhões, representando grave dano à coletividade, lesando a receita estadual e impedindo a implementação de políticas públicas e serviços para a comunidade fluminense, dependente de tais recursos advindos de receita tributária.

Por MPRJ

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