Todos nós sabemos que a saúde é um verdadeiro caos em algumas cidades no estado da Paraíba. Mas nada é tão ruim que não possa piorar.
Os auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba estão querendo explicação da Prefeitura de Natuba, se a gestão contratou e pagou por locação de uma moto Honda Biz 125 ES , que ficaria da disposição da Secretaria de Saúde de Natuba, para suporte para transporte de passageiros para tratamento de saúde.
O caso está sendo apurado pela auditoria do TCE após chegar ao Tribunal uma denúncia do vereador da cidade de Natuba, Antônio Fabiano de Vasconcelos Adelino.
A denúncia do vereador de que a Prefeitura estaria fazendo locação de veículos de forma irregular e indiscriminada, gastando além do necessário tendo em vista o município dispor de carros oficiais.
Na apuração dos auditores foi encontrado esse caso em que o veículo, uma motocicleta teria sido locada para transporte de pacientes para tratamento de saúde.
ALTA DESPESA COM LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS
“Necessidade de comprovação de despesa com locação de motocicletas, com indício de atos antieconômicos
Os veículos a indicados a seguir, são motocicletas alugadas pela gestão. Porém a soma dos empenhos de despesa é relativamente alta ou até superior ao valor de tabela dos veículos5 , o que põe em dúvida a economicidade das despesas (art. 5º da Lei nº14133/2021), ou a até mesmo a efetiva execução dos serviços (art. 62 e 63 da Lei nº 4320/1964):
Além disso, o veículo de placa OYC3J40 locado a PAULO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR não têm aplicabilidade condizente com seu modelo, visto que se trata, pelos registros, de uma motocicleta HONDA/BIZ 125 ES que seria usada para transporte de passageiros para tratamento de saúde:
“Assim, convém que a gestão apresente comprovação dessas despesas a fim de afastar o entendimento pelo prejuízo ao erário, pelo valor de R$ 35.440,00 além de explicação a respeito do transporte inadequado de pacientes”, cobra a auditoria .
CARRO LOCADO A POSTO DE COMBUSTÍVEL –
Necessidade de comprovação de despesa empenhada em objeto estranho ao contrato
“Verificou que a única exceção quanto à contratação por dispensa foi a da empresa J M AGUIAR COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ nº 19572881/0001-43), fornecedora de combustíveis à Prefeitura, que chegou a alugar um veículo para uso na Secretaria de Agricultura, sendo os valores de locação empenhados com base em contratos de
fornecimento de combustível, decorrentes do Pregão Eletrônico 00002/2022 e Pregão 00005/2024.
Apesar da irregularidade da despesa, a gestão deve comprovar a efetividade na prestação dos serviços (art. 62 e 63 da Lei nº 4320/1964), apresentando notas de empenho e seus anexos (processos de pagamento) completos, além de cópia do CRLV do veículo e outros documentos que possua, com a finalidade de afastar a imputação de débito pelo valor total das despesas, R$ 10.014,19”, revela a auditoria do TCE.