Um contrato milionário de R$ 11,7 milhões da Prefeitura de Bayeux com a empresa Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza, da cidade de Manaus, no estado do Amazonas, na Adesão à Ata de Registro de Preços 00017/2023, apresenta irregularidades gravíssimas e insanáveis, e está na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado para o próximo dia 10 de dezembro.
“Cuida-se de denúncia, com pedido cautelar, manejada pelo Senhor HERMERSON GALDINO DA SILVA, Vereador da Câmara Municipal de Bayeux (Documento TC 58362/24 – fls. 2/229), noticiando possíveis irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços 00017/2023, realizada pela Prefeitura Municipal de Bayeux, durante a gestão da Senhora LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, com o objetivo de contratação de empresa para prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para manutenção predial, corretiva e preventiva, englobando manutenção predial em geral, das instalações de água e esgoto e da urbanização, tendo sido formalizada a contratação da empresa RIO PIORINI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. (CNPJ 22.390.825/0001-00), no valor de R$11.716.405,52”, informam os autos.
“Compulsando os autos, verifica-se que as irregularidades inicialmente constatadas pela Auditoria e mantidas após o contraditório são gravíssimas, insanáveis e maculam o processo de Adesão à ARP nº 0017/2023, motivando assim, a manutenção da Decisão Cautelar encartada no feito. Em apertada síntese, destacam-se os seguintes vícios:
a) Ausência de demonstração de vantajosidade para a adesão da ata de Manaus/AM (os valores em Manaus/AM chegam a ser 65% superiores aos que a Caixa Econômica Federal indica para Bayeux/PB);
b) Existência de CNAE para vários tipos de produtos, indicando a ocorrência de um contrato “guarda-chuva”, genérico;
c) Pagamentos a empresa contratada, com verificação de superfaturamento que até a apuração alcançaram R$ 763.974,11;
d) Necessidade de indicar a relação dos empregados envolvidos nos serviços e vinculados à empresa;