O recurso do Ministério Público da Paraíba foi provido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba e o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pela prática de abuso sexual contra quatro crianças, será preso preventivamente. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (05/11), durante a 41ª sessão da Câmara Criminal.
O recurso em sentido estrito foi interposto pelo promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, contra a decisão do juiz de primeiro grau que negou o pedido de prisão preventiva. O relator do processo foi o desembargador Ricardo Vital, que votou pela decretação da prisão preventiva. Votaram com o relator os desembargadores Joás de Brito e Frederico Coutinho. Na sessão, fez sustentação oral em nome do MPPB, o procurador José Guilherme Lemos.
Também foi autorizada busca e apreensão pedida pelo MPPB em desfavor do acusado, para apreensão de celulares, computadores, dispositivos de informática, prontuários, fichas e relatórios médicos, bem como a quebra de sigilo telefônico, de dados dos computadores e de fichas médicas exclusivamente relacionados aos fatos investigados.
Recurso
No recurso, o promotor pugnou pela decretação da prisão preventiva do réu, por entender que a medida é necessária à manutenção da ordem pública e à instrução do processo. Para o MPPB, embora se trate de réu primário,o médico vem praticando ataques sexuais há anos, colocando em risco a liberdade sexual de crianças que eram suas familiares e pacientes.
Conforme o recurso do MP, a prisão preventiva é medida que se impõe, pois se mostra necessária à manutenção da ordem pública, porquanto o acusado deu claros sinais de sua periculosidade, vez que praticou reiteradamente crimes sexuais. “O requerido abusou de crianças em seu consultório e em seu convívio familiar e social. Sua impunidade durante anos levou a uma ousadia que deve ser rechaçada o quanto antes, retirando-o da convivência em sociedade a fim de proteger potenciais novas vítimas”.
Além disso, de acordo com o recurso do MPPB, o denunciado vem utilizando seu status social, político e profissional para se manter impune por vários anos. Inclusive, o acusado acostou aos autos título por ele recebido da Câmara Municipal de João Pessoa, o que aponta também influência política.
No voto, o desembargador relator destacou a necessidade de garantia da ordem pública pela periculosidade social do acusado bem como a necessidade de impedir a reiteração da prática delitiva. Ele também apontou que a prisão é necessária para conveniência da instrução criminal, de forma a assegurar a realidade da prova processual, uma vez que o acusado era pessoa de reconhecimento na sociedade e pode influenciar a produção de provas, apagando vestígios, na contramão do interesse da cidadania.