O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou que o prefeito de Curral de Cima, Antônio Ribeiro Sobrinho, se abstenha de realizar nomeações no concurso público realizado pela gestão, após denúncias de irregularidades no procedimento.
VEJA DECISÃO :
ASSINE O PRAZO de 15 dias úteis ao Prefeito do Município de Curral de Cima, Sr. Antonio Ribeiro Sobrinho, para apresentação dos documentos e dos esclarecimentos solicitados pela Auditoria nos itens “5.1” e “5.2” do relatório de fls. 1.504/.1548, sob pena de aplicação da multa definida no art. 100, inciso III, da LOTCE/PB e outras cominações legais;
DETERMINE o atual Prefeito do Município de Curral de Cima, Sr. Antonio Ribeiro Sobrinho, com base no art. 21, inciso II, bem como no inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que se abstenha de realizar nomeações enquanto não esclarecidas as inconformidades/pendências destacadas pela Auditoria deste Tribunal;
INFORME ao Alcaide que, após o término do lapso temporal acima indicado, o processo retornará a tramitar nos termos legais junto à 2ª Câmara.