Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Mãe e madrasta são condenadas a 40 anos de reclusão por morte de bebê de seis meses no Sertão da Paraíba

21 de outubro de 2024
Na Paraíba, homem que divulgou vídeo íntimo da companheira, após fim do relacionamento, é condenado

Fernanda Miguel da Silva e Lilian Alves Romão foram condenadas a 40 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de bebê de seis meses de idade. A criança, uma menina, era filha de Fernanda Miguel e enteada de Lilian Alves. O julgamento das duas mulheres aconteceu no Fórum de São José de Piranhas, Alto Sertão paraibano, e foi presidido pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, titular da Vara Única daquela Comarca.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu no dia 9 de novembro do ano passado (2023), por volta das 11h, no Município de São José de Piranhas. O processo também informa que as rés, agora condenadas, foram pronunciadas por homicídio qualificado, em comunhão de esforços. O crime aconteceu na própria residência de Fernanda Miguel.

A defesa das rés alegou ausência de dolo, pugnando pela desclassificação para o crime de homicídio culposo e pugnaram pela impronúncia, ao fundamento de inexistirem elementos suficientes de que foram elas as autoras das agressões contra a criança. Essa tese foi rejeitada pelo Corpo de Jurados.

“Em relação às qualificadoras, os jurados reconheceram que foi utilizado meio cruel; impossibilidade de defesa da vítima; o fato de a vítima ter menos de 14 anos; e a circunstância do feminicídio, bem como, quanto à majorante, foi reconhecido que as denunciadas são mãe e madrasta da criança”, diz parte da sentença do juiz lida na noite dessa sexta-feira (18), depois de quase 10 horas de sessão.

Em outra parte da sentença, o magistrado destaca: “Sendo certo que a violência doméstica é um flagelo que atinge diretamente as mulheres, é inoportuno para o combate a este gravíssimo mal social que as próprias mulheres violem os direitos fundamentais de outras mulheres, principalmente em se tratando de mãe e madrasta contra a criança, pessoas cuja ação exigida era o cuidado, o carinho, a assistência e a segurança, jamais a violência fatal. Nesse cenário, aplico a agravante em questão”.

Post Anterior

Após afastamento de dois vereadores, Câmara de JP vive quadro de estagnação e incertezas – por Marcelo José

Próximo Post

Francisco Seráphico Filho toma posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta 3ª feira

Próximo Post
Francisco Seráphico Filho toma posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta 3ª feira

Francisco Seráphico Filho toma posse no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta 3ª feira

TRE determina que Câmara Municipal de João Pessoa dê posse a Renato Martins em lugar de Raíssa Lacerda

TRE determina que Câmara Municipal de João Pessoa dê posse a Renato Martins em lugar de Raíssa Lacerda

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb