A juíza Ana Cláudia Magalhães Jacob, da Vara do Trabalho de Guarabira, declarou a nulidade do processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bananeiras, determinou novas eleições no prazo de até 90 dias, e que uma comissão formada por três nomes da Fetag ( Federação dos Trabalhadores Rurais da Paraíba) fará a gestão do Sindicato nesse período de três meses.
“Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva “ad causam” e inépcia da inicial suscitadas em defesa; JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na ação intentada por Maria Ivoneide Neves da Silva Rosário em
face de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bananeiras e IVANETE LEANDRO DA SILVA, para DECLARAR a nulidade do processo eleitoral para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bananeiras ocorrido em 2022, e DETERMINAR a realização de novo processo eleitoral, no prazo máximo de 90 dias, nos moldes definidos na fundamentação retro, que integra esta decisão”, sentenciou a magistrada.
A AÇÃO JUDICIAL – “Trata-se de Ação Anulatória de Pleito Eleitoral Sindical ajuizada por Maria Ivoneide Neves da Silva Rosário, postulando a nulidade das eleições sindicais realizadas em 2022 para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bananeiras, impugnando ainda a “Chapa I”, na pessoa da então candidata a Presidente, a Sra. Ivanete Leandro da Silva. Alega a autora, agricultora familiar e associada ao sindicato, que o pleito foi maculado por diversas irregularidades e fraudes que comprometem sua lisura, dentre as quais a arrecadação indevida de mensalidades sindicais por pessoas não autorizadas e a manipulação de listas de eleitores aptos a votar”, informam os autos.
IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL – As eleições para diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bananeiras foram marcadas por diversas irregularidades, cujos vícios macularam o processo.
Após as manifestações das partes no processo o Ministério Público do Trabalho emitiu parecer reconhecendo uma série de irregularidades nas eleições.
PARECER DO MPT – “Entretanto, como bem pontuado no parecer do MPT, no caso vertente, fica evidente que, no processo eleitoral havido em 2022, ocorreram diversas violações ao Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bananeiras, comprometendo a lisura e a legitimidade do pleito. Senão vejamos:
ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DOS SINDICALIZADOS FEITAS POR PESSOA ALHEIA AO TESOUREIRO – “O art. 34 do Estatuto Social do Sindicato é claro ao determinar que a arrecadação de contribuições é uma função exclusiva do tesoureiro da entidade, sendo vedada sua delegação a terceiros. No entanto, conforme demonstrado nos
autos, e até mesmo confessado nas peças de defesa, várias contribuições foram arrecadadas por pessoas que não possuíam essa competência estatutária. Essa irregularidade, além de violar diretamente o estatuto, compromete a transparência do processo, visto que se criou um ambiente propício para fraudes.
MANIPULAÇÃO DA LISTA DE ELEITORES APTOS A VOTAR – “Outra questão evidenciada no curso da dilação instrutória diz respeito à manipulação das listas de eleitores aptos a votar. A comissão eleitoral não respeitou as regras claras do Estatuto, permitindo que pessoas inadimplentes votassem, tendo havido até mesmo votos em duplicidade, sem seguir o devido processo para a quitação das pendências, conforme previsto no art. 53 do Estatuto. Como exemplificação, podemos citar o caso da Sra. FRANCIELLY LIMA NEVES DE AZEVEDO, CPF 704979704-90, que votou naquela eleição, embora estivesse inadimplente em relação a vários meses de mensalidade sindical (Id 3265fdd).
ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES E NOVO PLEITO EM 90 DIAS – “Assim é que, na esteira do entendimento esposado pelo Ministério Público do Trabalho, entende-se que as graves irregularidades detectadas tem, sim, potencial para infirmar toda a tese de lisura e transparência do processo eleitoral para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bananeiras ocorrido em 2022, o que impõe a declaração de sua anulação, determinando-se a realização de novo processo eleitoral, no prazo
máximo de 90 dias, sob a supervisão de uma Comissão Eleitoral isenta, composta conforme o disposto no Estatuto Social”, determinou a magistrada.
JUNTA GOVERNATIVA DA FETAG FARÁ A GESTÃO DO SINDICATO ENQUANTO SE REALIZAM AS ELEIÇÕES – “A fim de se evitar qualquer tipo de paralisação ou descontinuidade que prejudique os interesses dos trabalhadores rurais representados, deverá a FETAG-PB atuar como uma entidade gestora temporária, indicando 03 (três) nomes para composição de uma JUNTA GOVERNATIVA, cujos membros deverão ser notoriamente isentos, Junta essa a quem caberá a adoção de todas as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão com relação ao novo pleito, inclusive nova comissão eleitoral, com estrita observância aos ditames estabelecidos no Estatuto Sindical. É de se pontuar que todos os atos praticados pela Junta Governativa deverão ser reportados ao Ministério Público do Trabalho mediante relatórios periódicos, no intuito de se ampliar a proteção dos interesses coletivos dos trabalhadores nesse caso”, sentenciou a juíza.
ADVOGADOS CONFIAM EM PLEITO TRANSPARENTE E JUSTO – Os advogados responsáveis pela ação judicial que declarou a nulidade das eleições no Sindicato, Caco Alcântara, Adriano Bezerra, Lucas Costas e Gilalyson Brandão, estão confiantes de que o pleito eleitoral da entidade no prazo de 90 dias seja transparente e justo.
“As irregularidades apontadas nas eleições do Sindicato são graves e não deveriam ocorrer em entidade nenhuma, sobretudo em um Sindicato que lida com trabalhadores rurais, agricultores e agricultoras familiares, pessoas simples que garantem o sustento de outras pessoas com a produção agrícola”, comentou o advogado Caco Alcântara.
“Estamos muito confiantes que a partir desta sentença judicial o pleito que ocorrerá em 90 dias, conforme determinação da ilustre magistrada, seja realmente transparente e justo”, comentou o advogado Gilalyson Brandão.