Definitivamente a ideia de trazer organizações sociais para administrar recursos da saúde em diversas unidades, como Hospital de Trauma, Hospital de Mamanguape, além de UPAs espalhadas no estado, foi um atentado ao dinheiro público.
Em processos que analisam gastos da organização social ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – os auditores, procuradores do MP de Contas e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado constataram um prejuízo de R$ 8,5 milhões só com três UPAs, e apenas em uma período delimitado entre 2014 e 2016.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (25), responsabilizou a Organização Social ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, pelos prejuízos aos cofres do Estado na ordem de R$ 8,5 milhões, decorrentes de irregularidades na gestão das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs das cidades de Guarabira, Princesa Isabel e Santa Rita. O processo trata de Inspeção Especial de Contas realizada em contratos firmados entre a Secretaria de Saúde do Estado e a OS, entre os anos de 2014 e 2016 (proc. nº 13129/18).
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, entre as irregularidades, destacou a ausência de documentos comprobatórios de despesas e evidências de superfaturamento em benefício das empresas contratadas, entre as quais – citadas no processo, a Dimpi – Gestão de Saúde Ltda, Total Lab Serviços de Laboratório Ltda e Lifecare – Gestão, Assistência e Educação em Saúde Ltda, A Corte decidiu pela irregularidade dos procedimentos e imputou à OS ABBC a quantia de R$ 8.565.052,56, que deverá ser ressarcida no prazo de 60 dias, solidariamente, com as empresas beneficiadas, cada uma com o seu percentual de responsabilidade.
Os membros do colegiado isentaram a ex-secretária de saúde do Estado, Roberta Batista Abath, quanto a responsabilidade em relação aos contratos, inclusive de multa, tendo em vista que, à época, a gestora buscou providências visando coibir irregularidades, diante dos indícios e da falta de prestação de contas das contratadas. O voto do conselheiro Fernando Catão divergiu dos demais. Ele entende que as empresas citadas não devem responder pela imputação solidária em relação aos valores, no entanto, não isenta o ex-secretário da Saúde, Waldson Dias de Sousa, quanto à responsabilização, além da multa no valor de R$ 4.000, sugerida pelo relator.