Ônibus escolares da Prefeitura de Pedro Régis estavam circulando mesmo com a vistoria no Detran desaprovado as condições dos veículos. A constatação é de decisão do Tribunal de Contas do Estado, que determinou prazo para a prefeita Michele Ribeiro de Oliveira regularizar a situação.
A denúncia sobre a situação de ônibus com vistoria desaprovada pelo Detran da Paraíba, foi apresentada pelos
vereadores Ayrone de Arruda Silva, Antônio da Silva Matos e Josean Regis Barbosa de Farias.
DECISÃO DO TCE :
Conhecer da presente denúncia e no mérito, julgá-la parcialmente procedente;
2. Aplicar multa pessoal à Sra. Michele Ribeiro de Oliveira, com arrimo na LOTCE/PB, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondentes a 14,88 UFR-PB, em face das eivas remanescentes, assinando-lhe o prazo de 60
(sessenta) dias, contado da publicação desta decisão, para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário devendo-se dar a intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;
3. Assinar o prazo de 30 (trinta) dias para que a Prefeita de Pedro Régis, Sra. Michele Ribeiro de Oliveira, apresente os documentos de vistorias devidamente aprovadas pelo DETRAN dos veículos reclamados pela
Auditoria, que ainda estejam pendentes, devendo essa comprovação e o acompanhamento ocorrerem no PAG/2024 (Processo TC 00369/24), bem como a presente decisão trasladar para o referido processo;
4. Transcorridos os trâmites processuais, determine o arquivamento do processo e comunicações de estilo.