A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiu que a gratificação denominada Bolsa Desempenho não deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias dos policiais penais.
A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora do Mandado de Segurança nº 0817475-39.2023.8.15.0000, desembargadora Agamenilde Dias.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba. A impetração foi motivada pela alegada omissão do secretário de Administração do Estado em efetuar o pagamento correto do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias dos Policiais Penais.
Em seu voto, a relatora do processo destacou que, conforme a jurisprudência consolidada do TJPB, em consonância com as diretrizes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, as verbas por natureza indenizatória, como é o caso da Bolsa Desempenho, não devem integrar a base de cálculo de verbas remuneratórias como 13º salário e terço de férias.
“No caso em análise, o impetrante pleiteava a inclusão dessa bolsa na base de cálculo, alegando o direito líquido e certo. Contudo, ao examinar as fichas financeiras acostadas aos autos constata-se que a gratificação natalina e o terço de férias foram calculados de acordo com a legislação vigente, excluindo as verbas de caráter indenizatório, incluindo nisto a Bolsa Desempenho”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.