O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, deferiu o
pleito do servidor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Auditor de Controle Externo, c que requereu afastamento de suas atividades a partir de 06 de julho de 2024, em virtude de sua participação, na condição de candidato,
nas eleições de outubro deste ano.
Para efeitos da legislação, embora a publicação da licença concedida tenha ocorrido no Diário do TCE desta quarta-feira, dia 10, os efeitos da concessão ocorrem com data retroativa ao dia 6 de julho.
VEJA REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DO AUDITOR
João Pessoa, 01 de julho de 2024. Ao Conselheiro Nominando Diniz Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba Nesta Senhor Presidente, Marcos Antônio da Silva, Auditor de Contas Públicas, conforme determina o art. 87 da LC Nº 58/03 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba) e nos termos da legislação eleitoral vigente, requer o afastamento das suas atividades, a partir do dia 06 (dois) do mês de julho corrente,
em virtude do mesmo participar, na condição de candidato, das eleições de outubro deste ano. Outro sim, informa que a documentação comprobatória (cópia da ata da convenção e deferimento da candidatura) será acostada aos autos tão logo seja liberada pelos órgãos competentes (Partido Político e Tribunal Superior Eleitoral). Atenciosamente, Marcos Antônio da Silva ACP Mat. 370.295-2